TJMS - 0816453-51.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:50
Prazo em Curso
-
15/08/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 09:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 09:26
Emissão da Relação
-
05/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:05
Transitado em Julgado em data
-
01/08/2025 15:32
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
01/08/2025 15:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/03/2025 18:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
10/03/2025 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/02/2025 21:46
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 15:27
Emissão da Relação
-
20/02/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:49
Prazo em Curso
-
18/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 06:40
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS) Processo 0816453-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Cristina Teixeira Fernandes - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
11/02/2025 21:58
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:06
Emissão da Relação
-
07/02/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 16:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:05
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 10:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2025 08:14
Prazo em Curso
-
23/01/2025 04:18
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS) Processo 0816453-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Cristina Teixeira Fernandes - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, inicialmente, REJEITO a preliminar processual da parte requerida.
No mérito, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por ROSANGELA CRISTINA TEIXEIRA FERNANDES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte requerente ao(s) adicional(is) por tempo de serviço, nas porcentagens financeiras destacadas em Lei de Regência; bem como condenar a parte ré a implantar imediatamente o(s) adicional(is) de tempo de serviço e ao pagamento completo para a parte autora dos valores econômicos devidos de forma retroativa, sendo o terceiro quinquênio a contar de 04.07.2023, com o início do pagamento financeiro devido de 05.07.2023 (dia seguinte ao da aquisição do quinquênio laboral) até a instauração salarial pela parte ré; 2) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 3) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); iii) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 07:52
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 07:35
Emissão da Relação
-
09/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:27
Registro de Sentença
-
09/12/2024 14:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/12/2024 11:43
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS) Processo 0816453-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Cristina Teixeira Fernandes - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
16/09/2024 16:31
Prazo em Curso
-
16/09/2024 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/09/2024 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 14:26
Emissão da Relação
-
13/09/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS) Processo 0816453-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Cristina Teixeira Fernandes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
18/07/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 07:21
Emissão da Relação
-
18/07/2024 07:17
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:59
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 04:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
15/07/2024 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 13:25
Recebida petição inicial
-
15/07/2024 09:03
Autos preparados para expedição
-
14/07/2024 19:01
Informação do Sistema
-
14/07/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/07/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000185-05.2018.8.12.0032
Associacao dos Produtores Rurais e Morad...
Colorado Imoveis e Participacoes LTDA
Advogado: Luiz Felipe Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2016 16:32
Processo nº 0816497-70.2024.8.12.0110
Walter Antunes Lopes
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Dangelo Schiavi Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 14:40
Processo nº 0803791-96.2021.8.12.0001
Francisco Juares Taveira Bastos
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Bruno Barreto Sanches
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2021 18:21
Processo nº 0800841-55.2020.8.12.0032
Henrique Rodrigues dos Reis
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2020 10:44
Processo nº 0816453-51.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Rosangela Cristina Teixeira Fernandes
Advogado: Abadio Baird
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 14:52