TJMS - 0800539-02.2024.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
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17/07/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
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08/04/2025 22:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
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19/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius de Holanda Costa (OAB 26098/PB) Processo 0800539-02.2024.8.12.0027 - Carta Precatória Cível - Reqte: Sollus Mecanização Agrícola Ltda - "Intima-se a parte autora para que providencie a quilometragem, uma v ez que, o endereço a ser diigenciado pertence à zona rural. " -
18/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:08
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
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20/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius de Holanda Costa (OAB 26098/PB) Processo 0800539-02.2024.8.12.0027 - Carta Precatória Cível - Reqte: Sollus Mecanização Agrícola Ltda - Intima-se a parte autora para que providencie a quilometragem, uma v ez que, o endereço a ser diigenciado pertence à zona rural. -
18/02/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:08
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
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30/01/2025 11:38
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius de Holanda Costa (OAB 26098/PB) Processo 0800539-02.2024.8.12.0027 - Carta Precatória Cível - Reqte: Sollus Mecanização Agrícola Ltda - Intima-se a parte autora para ciência do inteiro teor do despacho de f. 75, bem como, para ciência de que deverá a parte autora contatar a serventia para cientificação acerca da data e horário dos atos: "Considerando que houve interposição de embargos de declaração em face de despacho sem cunho decisório, deixo de proceder sua análise ante a falta de previsão legal.
Por outro lado, constato que houve erro material no despacho, em sua quarta linha, e em onde consta após a efetivação da perícia, deve constar "após a efetivação da busca e apreensão dos bens".
No mais, considerando que houve nomeação de perito pelo próprio juízo deprecante, bem como que foi autorizada realização da perícia no mesmo ato deprecado, conforme consta decisão de f. 73, intime-se a parte autora para recolhimento das diligências do Oficial de Justiça e expeçam-se os mandados necessários.
Consigo ainda, que para melhor aperfeiçoamento do cumprimento do ato, já que não consta formas de contato telefônico com o perito nomeado.
Oficie-se à serventia daquele juízo deprecante para entrar em contato com perito nomeado para que ele mesmo entre em com este juízo para agendamento direto com o Oficial de Justiça acerca do dia e hora para cumprimento do ato ou informe os contatos telefônicos do perito nomeado.
A parte autora também deverá entrar em contato com esta serventia para cientificação acerca da data e horário dos atos. Às providências e intimações necessárias.
Batayporã, datado e assinado digitalmente.
Antonio Adonis Mourão Júnior Juiz(a) de Direito" //Intima-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, providencie o recolhimento das diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1.º grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionada ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca, vinculadas a presente deprecata para seu cumprimento.
Em caso de dúvidas quanto ao valor do recolhimento a parte deve contatar a central de mandados. -
29/01/2025 10:10
Realizado cálculo de custas
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29/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:28
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 19:48
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 13:16
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius de Holanda Costa (OAB 26098/PB) Processo 0800539-02.2024.8.12.0027 - Carta Precatória Cível - Reqte: Sollus Mecanização Agrícola Ltda - Intima-se, as partes, para ciência do inteiro teor do despacho de f. 60:"Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
Verificado pela Serventia que a presente deprecata não se encontra devidamente instruída, solicite-se os documentos necesários, no prazo de 05 (cinco) dias, e, caso não sejam remetidos, devolva-se a presente missiva à sua origem.
Caso seja necessária a realização de intimações para regularização, fica desde já autorizadas, o que deverá ser feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Restando negativa a tentativa de intimação, devolva-se à origem, com nossas homenagens.
Cumprido o ato, devolva-se à origem, mediante cautelas de estilo.
Verificando-se que o ato deve ser praticado em outra Comarca, remeta-se, oficiando-se ao Juízo Deprecante. Às providências e intimações necessárias.
Batayporã, 13 de julho de 2024.
Francisco Soliman Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado por certificação digital) " // Intima-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, providencie o recolhimento das diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1.º grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionada ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca, vinculadas a presente deprecata para seu cumprimento.
Em caso de dúvidas quanto ao valor do recolhimento a parte deve contatar a central de mandados. -
17/07/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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13/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 16:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/07/2024 15:05
Realizado cálculo de custas
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03/07/2024 15:05
Realizado cálculo de custas
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03/07/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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