TJMS - 0809057-93.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), IZABELA LEMOS JACQUES (OAB 19862/MS) Processo 0809057-93.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Luis Rodrigues - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às f. 448-566. -
22/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/12/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/12/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS) Processo 0809057-93.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Luis Rodrigues - Exectdo: Banco Pan S.A. - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 05:25
Evolução da Classe Processual
-
22/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:34
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:49
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2024 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/05/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 09:17
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
-
16/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:06
Procedência
-
18/12/2023 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:41
Decisão ou Despacho
-
18/09/2023 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2023 15:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 15:50
de Conciliação
-
26/05/2023 15:41
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2023 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 13:45
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 16:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/03/2023 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 16:08
de Instrução e Julgamento
-
23/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 15:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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