TJMS - 0840067-24.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:56
Certidão
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19/09/2025 12:56
Recurso Eletrônico Baixado
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19/09/2025 06:58
Transitado em Julgado em "data"
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28/08/2025 09:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/08/2025 00:48
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840067-24.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Flávio Azevedo Silva Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) -
21/08/2025 18:30
Julgamento Virtual Finalizado
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21/08/2025 18:30
Não-Provimento
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21/08/2025 07:20
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 07:07
Incluído em pauta para 21/08/2025 07:07:09 local.
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07/08/2025 13:33
Inclusão em Pauta
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04/08/2025 05:23
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840067-24.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Flávio Azevedo Silva Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:25
Distribuído por prevenção
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31/07/2025 14:27
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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31/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/01/2025 15:12
Certidão
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22/01/2025 15:12
Recurso Eletrônico Baixado
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22/01/2025 14:13
Certidão
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30/11/2024 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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29/11/2024 15:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/11/2024 02:17
Certidão de Publicação - DJE
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840067-24.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Flávio Azevedo Silva Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO IRDR 0835488-67.2023.8.12.0001 - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - INDEFERIMENTODAINICIAL - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA COM PODERES ESPECÍFICOS E DECLARAÇÃO DE POBREZA INDIVIDUALIZADA - QUESTÃO DISCUTIDA NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N.º 2.021.665/MS - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Há interesse de agir quando verificada a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional postulada, imprescindível para acertamento da relação jurídica estabelecida entre as partes.
II.
As apeladas apontam que o presente caso se enquadra nos casos em que foi determinada a suspensão da lide até o julgamento do IRDR, razão pela qual, requer a imediata suspensão do presente feito até decisão final.
Entretanto, tal preliminar deve ser rejeitada, eis que não se trata de discussão acerca da legalidade da notificação eletrônica realizada por e-mail ou SMS.
III.
A questão discutida nos presentes autos refere-se à necessidade, ou não, de apresentação dos documentos para o recebimento da petição inicial, pelo poder geral de cautela, nos casos de ação declaratória, tema objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
IV.
O Acórdão que admitiu o IRDR n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 determinou a suspensão dos processos em todo o Estado, tendo seu mérito julgado, com a fixação do tema nº 16, todavia, contra referido Acórdão foi interposto recurso especial, o qual encontra-se em trâmite no Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 2.021.665/MS, logo, a suspensão de todos os processos pendentes mantém-se incólume, nos termos do art. 982, inciso I, § 5º do Código de Processo Civil.
V.
Recurso conhecido e provido, com o escopo de anular a sentença proferida pelo juízo a quo, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2024 15:13
Remessa à Imprensa Oficial
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28/11/2024 14:18
Julgamento Virtual Finalizado
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28/11/2024 14:18
Provimento
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27/11/2024 15:31
Certidão de Publicação - DJE
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27/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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26/11/2024 15:33
Incluído em pauta para 26/11/2024 03:33:22 local.
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21/11/2024 00:30
Certidão de Publicação - DJE
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840067-24.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Flávio Azevedo Silva Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 07:21
Remessa à Imprensa Oficial
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18/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 16:47
Processo Cadastrado
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18/11/2024 11:46
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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13/11/2024 23:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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