TJMS - 0829141-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:56
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 08:56
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:07
Transitado em Julgado em data
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12/06/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0829141-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gabriela Xavier da Cunha Castro - Réu: Elias Gimenes Bogarim - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Gabriela Xavier da Cunha Castro em desfavor da Elias Gimenes Bogarim e Marcenaria Moveis São Lucas, para condenar os requeridos ao pagamento de: a) danos materiais no valor R$ 1.000,00, acrescidos de correção monetária a contar do desembolso e juros de mora a partir da citação; e, b) danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de mora contados da citação e correção monetária a partir desta sentença.
A correção monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), arbitrados por equidade em razão do pequeno valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Prolato sentença com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. -
29/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:08
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 19:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0829141-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gabriela Xavier da Cunha Castro - Réu: Elias Gimenes Bogarim, Marcenaria Moveis São Lucas - Tendo em conta que o réu Elias Gimenes Bogarim compareceu à audiência de conciliação (f. 63), seu comparecimento espontâneo supre a necessidade de citação, razão pela qual da-se por citado.
Considerando que, embora citados, transcorreu o prazo para os réus apresentarem contestação, decreto a revelia.
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
10/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 05:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS) Processo 0829141-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gabriela Xavier da Cunha Castro - Réu: Elias Gimenes Bogarim, Marcenaria Moveis São Lucas - Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação e intime-se por Diário da Justiça a requerida Marcenaria Móveis São Lucas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de arbitramento de multa pela ausência na audiência formulado às f. 64-65.
Tendo em conta que todos os requeridos devem ser citados, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de f. 58, que informa que o requerido Elias não foi citado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono. -
13/11/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:33
Recebidos os autos
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08/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 18:19
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 17:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 17:51
de Conciliação
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10/09/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:59
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 14:59
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
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23/07/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS) Processo 0829141-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gabriela Xavier da Cunha Castro - Réu: Marcenaria Moveis São Lucas, Elias Gimenes Bogarim - Intimação das partes quanto à audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 - redesignada para 12/09/2024, às 17:40, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça – CEJUSC - Associação Comercial, com endereço na Rua 15 de novembro, nº 370, centro, telefones: 3312-5062 e 98467-4019. -
17/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:07
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:23
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 15:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 15:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 14:52
de Instrução e Julgamento
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28/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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