TJMS - 0835270-05.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 07:41
Transitado em Julgado em "data"
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12/05/2025 11:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835270-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 51946/SC) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Apelada: Joceline Victalina Zani Pinto da Silva Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO DO PREPARO - PEDIDO PREJUDICADO - COBRANÇA INDEVIDA - SERVIÇO NÃO CONTRATADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - ARTIGO 14 DO CDC - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA - JUNTADA DE ÁUDIO DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORMA VERBAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA ILICITUDE DAS COBRANÇAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Orecolhimentodopreparorecursal torna prejudicada a análise do pedido de concessão dos benefícios dajustiçagratuita, por restar caracterizada a preclusão lógica.
II.
Nos termos do artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
III.
A juntada de link de áudio reproduzindo conversa telefônica havida entre o colaborador da requerida e a parte autora é suficiente para comprovar a contratação verbal do serviço, principalmente porque da oitiva do áudio é possível concluir que a requerente foi informada sobre os termos contratuais, valor das parcelas, forma de desconto e ainda houve a confirmação de seus dados pessoais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
08/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:45
Provimento em Parte
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07/05/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835270-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 51946/SC) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Apelada: Joceline Victalina Zani Pinto da Silva Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:14
Inclusão em pauta
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05/05/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
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22/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835270-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 51946/SC) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Apelada: Joceline Victalina Zani Pinto da Silva Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Assim, em observância ao artigo 99, §§ 2.º e 7.º, do CPC, determino a intimação da apelante para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos documentos atualizados que ratifiquem a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento.
P.I. -
15/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 02:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835270-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 51946/SC) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Apelada: Joceline Victalina Zani Pinto da Silva Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 16:10
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 16:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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