TJMS - 0800238-43.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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05/09/2025 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 12:25
Realizado cálculo de custas
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05/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:24
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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03/09/2025 10:06
Transitado em Julgado em data
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09/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 22:50
Prazo em Curso
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17/06/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 04:29
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0800238-43.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Evaniele Guedes Yamazaki - Réu: Nova Triunfo Comércio de Alimentos EIRELI - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da petição inicial formulado em face da requerida Nova Triunfo Comércio de Alimentos EIRELI.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (Art. 85, §2° do CPC). -
13/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 08:40
Emissão da Relação
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04/06/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:04
Registro de Sentença
-
04/06/2025 14:03
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:47
Prazo em Curso
-
03/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 07:04
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0800238-43.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Evaniele Guedes Yamazaki - Réu: Nova Triunfo Comércio de Alimentos EIRELI - Vistos, Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
02/12/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 10:38
Emissão da Relação
-
27/11/2024 08:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 08:54
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0800238-43.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Evaniele Guedes Yamazaki - Réu: Nova Triunfo Comércio de Alimentos EIRELI - Ficam as partes intimadas para no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir. -
22/08/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 15:48
Emissão da Relação
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12/08/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 12:56
Prazo em Curso
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0800238-43.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Evaniele Guedes Yamazaki - Réu: Nova Triunfo Comércio de Alimentos EIRELI - Intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fls. 82/106. -
17/07/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 07:08
Emissão da Relação
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15/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2024 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 15:59
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/07/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
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13/05/2024 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 07:37
Prazo em Curso
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26/04/2024 07:27
Prazo em Curso
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25/04/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
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25/04/2024 13:45
Prazo em Curso
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25/04/2024 13:38
Expedição de Carta.
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25/04/2024 12:43
Expedição em análise para assinatura
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25/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2024 10:40
Emissão da Relação
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23/04/2024 08:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 08:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 08:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/04/2024 15:08
Autos preparados para expedição
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22/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 03:15:00, 2ª Vara.
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19/03/2024 11:36
Prazo em Curso
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18/03/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2024 15:51
Tutela Provisória
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26/02/2024 18:31
Conclusos para decisão
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26/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2024 17:07
Informação do Sistema
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26/02/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/02/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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