TJMS - 0800933-77.2022.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 11:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 11:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2025 09:21 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            19/05/2025 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 16:01 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            24/04/2025 06:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800933-77.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Batayporã Proc.
 
 Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Recorrido: Renata de Souza Bom Advogado: Mayke Fernandes Guedes Sena (OAB: 20906/MS) Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009.
 
 Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
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                                            23/04/2025 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 14:49 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            22/04/2025 14:49 Não-Provimento 
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                                            27/02/2025 15:01 Inclusão em pauta 
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                                            23/11/2024 02:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 19:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 09:25 Expedida/certificada 
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                                            27/08/2024 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 09:24 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            27/08/2024 00:01 Publicação 
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                                            26/08/2024 03:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800933-77.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Batayporã Proc.
 
 Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Recorrido: Renata de Souza Bom Advogado: Mayke Fernandes Guedes Sena (OAB: 20906/MS) Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            23/08/2024 16:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/08/2024 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2024 15:00 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            23/08/2024 15:00 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            23/08/2024 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 14:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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