TJMS - 0803950-14.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius José Cristyan Martins Gonçalves (OAB 18374/MS), Vera Lúcia Soto Carpes (OAB 19730/MS) Processo 0803950-14.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: B & Z Produtos Ópticos Ltda-me - ÓTICA VISORAMA MS ingresou com Ação de Execução de Título Extrajudicial contra João Silvério Silva, embasadas em 06 (seis) cheques, totalizando o valor de R$ 1.104,00 (um mil, cento e quatro reais), todas emitidas no ano de 2019.
Nos termos dos arts. 3 e 59 da Lei n. 7.357/85, o prazo prescricional para propositura da ação executiva é de 6 (seis) meses, a partir do prazo de apresentação que, por sua vez, é de 30 (trinta) dias, a contar do dia da emisão, quando sacado na praça em que houver de ser pago.
No presente caso, a propositura da ação se deu em 01/09/2023, portanto, em momento posterior ao prazo asinalado pela Lei do Cheque.
De modo que, transcorido o prazo de 06 (seis) meses para ajuizamento da ação de execução, o cheque, que a princípio posuía força executiva, acaba por perder sua força, devendo o credor valer-se de outros meios a fim de satisfazer seu crédito.
Por fim, necesário frisar também, que por se tratar de matéria de ordem pública, é posível o conhecimento da prescrição de ofício pelo juiz, devendo ser reconhecida a qualquer tempo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 32, §1º e artigo 487, I, ambos do CPC/2015, julgo liminarmente extinta a execução ante a ocorência da prescrição.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se -
11/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:11
Declarada decadência ou prescrição
-
20/06/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 17:06
Juntada de Mandado
-
27/03/2024 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 21:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:32
Decisão ou Despacho
-
20/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820779-90.2024.8.12.0001
Marileia Braz Melgar
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Marcia Alves Ortega Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 10:06
Processo nº 0804066-20.2023.8.12.0019
Vanusa Aparecida de Sousa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Tatiane Simoes Carbonaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 10:55
Processo nº 0803992-63.2023.8.12.0019
J.j. Chiarello Produtos Oticos - ME
Raquel Gumercinda Maidana
Advogado: Vera Lucia Soto Carpes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 11:10
Processo nº 0800690-91.2021.8.12.0020
Edson Anibal
Busatto &Amp; Bastos LTDA
Advogado: Bruna Fernandes de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2025 16:30
Processo nº 0800690-91.2021.8.12.0020
Busatto &Amp; Bastos LTDA
Edson Anibal
Advogado: Bruna Fernandes de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2021 15:41