TJMS - 0801647-61.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/02/2025 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 12:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/02/2025 08:15 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            01/02/2025 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 11:20 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            21/01/2025 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 11:20 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            21/01/2025 01:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801647-61.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Elaine Lopes de Souza Advogada: Alice Martins Rêgo e Silva (OAB: 474153/SP) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS) Apelado: Município de Antônio João Proc.
 
 Município: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA NO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
 
 I) Não comprovado que as referidas contratações temporárias foram promovidas para preencher vaga pura para o cargo almejado, em número suficiente para se alcançar a classificação da autora e, ainda, que tenham sido realizadas no período de validade do concurso, não há que se falar em preterição arbitrária e em direito subjetivo à nomeação.
 
 II) Recurso improvido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            20/01/2025 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 10:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 10:27 Não-Provimento 
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                                            14/01/2025 03:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801647-61.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elaine Lopes de Souza Advogada: Alice Martins Rêgo e Silva (OAB: 474153/SP) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS) Apelado: Município de Antônio João Proc.
 
 Município: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            13/01/2025 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 15:12 Inclusão em pauta 
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                                            20/12/2024 01:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 19:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 13:23 Expedida/Certificada 
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                                            09/12/2024 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 13:16 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            09/12/2024 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801647-61.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Elaine Lopes de Souza Advogada: Alice Martins Rêgo e Silva (OAB: 474153/SP) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS) Apelado: Município de Antônio João Proc.
 
 Município: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            06/12/2024 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 07:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/12/2024 07:30 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            06/12/2024 07:30 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            06/12/2024 07:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 12:14 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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