TJMS - 0800647-05.2022.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:17
Registro de Sentença
-
28/08/2025 19:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/08/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 09:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
17/07/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 17:54
Prazo em Curso
-
01/07/2025 17:54
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 10:50
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 07:26
Autos preparados para expedição
-
06/01/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 16:19
Prazo em Curso
-
18/12/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 15:26
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
-
26/10/2024 10:01
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 27703A/MS) Processo 0800647-05.2022.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Despacho f. 178-...Considerando a inércia da parte autora/exequente, intime-se-a por intermédio de seu advogado (DJe) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no feito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se-a pessoalmente (AR/MP ou, se necessário, por oficial de justiça) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do CPC).
Após, retornem para deliberação ou, decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e conclusos para extinção. -
23/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 07:17
Emissão da Relação
-
21/10/2024 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
-
13/09/2024 13:50
Prazo em Curso
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 27703A/MS) Processo 0800647-05.2022.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exequente: 15 dias para recolher o valor de diligências de oficial de justiça correspondente à quilometragem a percorrer em zona rural, o que pode ser apurado diretamente com a central de mandados da comarca. -
11/09/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 12:07
Emissão da Relação
-
14/08/2024 12:16
Autos preparados para expedição
-
01/08/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:20
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/07/2024 13:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/07/2024 13:54
Retificação de Classe Processual
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 27703A/MS) Processo 0800647-05.2022.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Intimação de todo o teor da decisão de fs. 163-165, cuja parte dispositiva segue transcrita: Asim, defiro o pedido formulado e converto a presente ação de busca e aprensão em execução por quantia certa, nos termos dos arts. 824 e s. do CPC, procedimento este compatível para a cobrança da quantia inadimplida. À serventia para as seguintes providências: 1.
Altere-se a clase procesual no SAJ e, se o caso, proceda-se o desbloqueio do veículo via RENAJUD. 2.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito, acrescido das despesas procesuais e de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 231 do CPC (arts. 827, 829 e 915 do CPC).
Intime-se-o, ainda, de que no mesmo prazo, reconhecendo o débito e comprovando nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante, em até 06 (seis) parcelas mensais, corigidos monetariamente e com juros de 01% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Advirta-se-o de que, em em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC) e de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acaretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3.
Caso a parte executada não tenha sido encontrada, antes intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o paradeiro, sob pena de extinção.
Posuindo cadastro na forma do art. 246, §1º, e do art. 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 4.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo asinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º do CPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s), mas havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao aresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o proceso na forma do art. 830 do CPC – devendo a parte exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necesárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Proceso Civil.
Recaindo eventual penhora ou aresto sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte executada, se casada for. 5.
Não encontrados bens penhoráveis e, caso requerido, proceda-se à tentativa de bloqueio de valores via BacenJud e de veículos via Renajud.
Elabore-se minuta e retornem para fins de protocolamento. 6.
Independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inc.
XI, da Constituição Federal (art. 212, §2º do CPC). 7.
Por fim, registre-se que, fica desde já autorizada a expedição de certidão, para os fins previstos nos arts. 828 e 782, §3º, ambos do CPC.
Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necesárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências. -
17/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 08:49
Emissão da Relação
-
05/07/2024 10:22
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 09:25
Convertida busca e apreensão em execução
-
03/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:56
Prazo em Curso
-
26/06/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 09:24
Emissão da Relação
-
21/06/2024 10:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/06/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 12:04
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2024 12:04
Emissão da Relação
-
06/06/2024 08:23
Autos preparados para expedição
-
06/06/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:27
Prazo em Curso
-
09/10/2023 14:35
Prazo em Curso
-
06/10/2023 17:42
Documento Digitalizado
-
06/10/2023 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
18/09/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 15:19
Autos preparados para expedição
-
15/09/2023 15:19
Emissão da Relação
-
14/09/2023 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2023.
-
01/09/2023 11:33
Prazo em Curso
-
31/08/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2023 15:47
Emissão da Relação
-
30/08/2023 15:46
Juntada de NULL
-
30/08/2023 15:46
Juntada de Mandado
-
28/07/2023 15:04
Prazo em Curso
-
28/07/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2023 09:45
Autos preparados para expedição
-
31/05/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2023.
-
17/05/2023 19:27
Prazo em Curso
-
16/05/2023 16:48
Autos preparados para expedição
-
15/05/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 15/05/2023.
-
15/05/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2023 14:31
Emissão da Relação
-
12/05/2023 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 19:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:20
Autos preparados para expedição
-
09/05/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/04/2023 09:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/04/2023 18:22
Prazo em Curso
-
18/04/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2023 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2023.
-
05/04/2023 11:27
Prazo em Curso
-
04/04/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
-
04/04/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2023 11:46
Emissão da Relação
-
03/04/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/03/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:00
Prazo em Curso
-
09/03/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 14:20
Prazo em Curso
-
01/03/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
01/03/2023 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2023 13:43
Emissão da Relação
-
27/02/2023 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 16:21
Prazo em Curso
-
17/11/2022 20:46
Publicado ato_publicado em 17/11/2022.
-
17/11/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2022 10:29
Emissão da Relação
-
16/11/2022 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 22:41
Prazo em Curso
-
04/11/2022 20:48
Publicado ato_publicado em 04/11/2022.
-
04/11/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2022 14:11
Emissão da Relação
-
03/11/2022 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/11/2022 10:19
Outras Decisões
-
03/11/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 15:01
Prazo em Curso
-
21/10/2022 20:46
Publicado ato_publicado em 21/10/2022.
-
21/10/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2022 10:10
Emissão da Relação
-
19/10/2022 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2022 15:15
Decisão indeferindo utilização BACEN JUD
-
19/10/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 17:00
Prazo em Curso
-
04/10/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 04/10/2022.
-
04/10/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2022 15:18
Emissão da Relação
-
03/10/2022 08:44
Juntada de NULL
-
03/10/2022 08:43
Juntada de Mandado
-
02/08/2022 13:33
Prazo em Curso
-
02/08/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 10:42
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/07/2022 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/07/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 04/07/2022.
-
04/07/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2022 16:16
Emissão da Relação
-
01/07/2022 14:36
Autos preparados para expedição
-
01/07/2022 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2022 14:26
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/05/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 09:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/05/2022 18:24
Prazo em Curso
-
29/04/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 29/04/2022.
-
29/04/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2022 11:01
Emissão da Relação
-
28/04/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2022 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
27/04/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2022 09:01
Informação do Sistema
-
27/04/2022 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/04/2022 08:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/04/2022 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/04/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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