TJMS - 0834808-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 09:48
Decorrido prazo de parte
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834808-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Minarki Ferraz - Reqdo: Banco C6 S.A. - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
17/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:09
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:09
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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18/12/2024 09:49
Transitado em Julgado em data
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09/10/2024 22:06
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 22:06
Remetidos os Autos para destino.
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09/10/2024 22:06
Remetidos os Autos para destino.
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09/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834808-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Minarki Ferraz - Reqdo: Banco C6 S.A. - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar a apelação -
30/09/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 21:37
Recebidos os autos
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22/08/2024 21:36
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 21:36
Indeferida a petição inicial
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07/08/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 12:12
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834808-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Minarki Ferraz - Despacho fls.35/36: Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por Joao Minarki Ferraz em face de Banco C6 S.A., na qual a parte autora deixa de apresentar comprovante de recebimento e leitura do "e-mail" supostamente enviado ao réu.
Vejamos o pacífico entendimento na Jurisprudência do E.
TJMS: "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO BANCÁRIO - INOBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1.349.453/MS (TEMA 648) - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E LEITURA - MORA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial, porquanto não observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.349.453/MS (Tema 648), haja vista que não restou comprovada a mora da instituição financeira.
No caso concreto, a notificação extrajudicial foi enviada por meio de correio eletrônico (e-mail), sem que houvesse a comprovação válida do efetivo recebimento e leitura por parte do notificado ou terceira pessoa, o que prejudica a comprovação a mora da instituição financeira (AgInt no REsp n. 2.022.425/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022).
Recurso conhecido e não provido." (TJMS.
Apelação Cível n. 0810975-66.2022.8.12.0002, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Raslan, j: 29/05/2023, p: 31/05/2023). 1.
Considerando que o e-mail apresentado às fls. 31-32 foi encaminhado, a princípio, para setores sem poderes para receber notificações extrajudiciais em nome do banco([email protected], [email protected]), intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos documento que demonstre o efetivo recebimento e leitura do referido e-mail, bem como a existência de poderes do destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome do banco réu, ou ainda notificação extrajudicial, com aviso de recebimento, encaminhada para a sede do réu, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual. 2.
Corrija-se sua classe para que tramite junto ao subfluxo de Procedimento Comum, por ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documentos (art. 396 do CPC). 3.
Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na "fila de iniciais". -
16/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:30
Retificação de Classe Processual
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15/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:14
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 17:36
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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