TJMS - 0802486-18.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Araújo (OAB 49943/PR), Amanda Alves (OAB 326111/SP), Samara Nidiane Oliveira Reis (OAB 19702/MS), Luís Gustavo Colanzi (OAB 69839/PR) Processo 0802486-18.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristina da Rosa - Réu: Darom Móveis Ltda - Lojas Daron - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e condeno as requeridas, de forma solidária, a promoverem a restituição integral do valor de R$736,00 (setecentos e trinta e seis reais) pago pela autora por ocasião da compra, devidamente corrigido desde a data da compra em 31.10.2023, com base no IGPM/FGV, acrescida de juros de 1% ao mês, à partir da citação.
Em mesmo passo, também condeno as requeridas, também de forma solidária, ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido à partir desta decisão, acrescido de juros de 1% ao mês, à partir da citação.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I.". -
13/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:21
Homologada a Transação
-
16/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 11:02
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
16/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 10:01
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:59
de Conciliação
-
06/09/2024 17:36
de Instrução e Julgamento
-
06/09/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Samara Nidiane Oliveira Reis (OAB 19702/MS) Processo 0802486-18.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristina da Rosa - Ante o exposto, indefiro o pedido de concesão de tutela de urgência. ******************************************************************Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/07/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 15:19
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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