TJMS - 0801791-64.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 15:25
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 07:24
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 07:23
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 07:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/05/2025 07:15
Evolução da Classe Processual
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27/05/2025 07:15
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/05/2025 20:09
Recebidos os autos
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24/05/2025 20:09
Decisão ou Despacho
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07/04/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 19:01
Processo Reativado
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01/02/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 09:53
Transitado em Julgado em data
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22/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:05
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801791-64.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Barbosa Alves - SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, para declarar a nulidade dos contratos temporários celebrado entre as partes, referentes ao exercício da função pública de professor convocado, e condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento do percentual de 8% sobre as remunerações comprovadas nos Autos, a título de indenização de recolhimento de FGTS do período da contratação irregular, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre cada parcela deverá ser acrescida de correção monetária mensal pelo IPCA-IBGE e de juros moratórios conforme estabelecido no artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da citação.
Após a EC 113/21, juros e reajuste pela taxa SELIC.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pela própria parte autora quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença, de forma a não ferir a liquidez determinada pelo art. 38, da Lei n. 9.099/95, eis que os valores estão certos e determinados nos Autos.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita pela inexistência de custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC).
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
17/07/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 09:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:26
Homologada a Transação
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12/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 13:08
Remetidos os Autos para destino.
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16/05/2024 22:32
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:15
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 07:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:49
Decisão ou Despacho
-
24/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 23:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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