TJMS - 0801523-10.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:18
Autos preparados para expedição
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09/07/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2025 18:47
Proferida decisão interlocutória
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07/04/2025 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 18:27
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:09
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801523-10.2024.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vera Claudie Ramos Macena - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
13/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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11/01/2025 10:10
Prazo em Curso
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11/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 10:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/01/2025 10:09
Documento Digitalizado
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11/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 10:09
Emissão da Relação
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26/11/2024 13:46
Autos preparados para expedição
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12/11/2024 07:55
Prazo em Curso
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12/11/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 22:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 03:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/09/2024 09:41
Evolução da Classe Processual
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17/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/09/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/09/2024 16:19
Proferida decisão interlocutória
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09/09/2024 18:28
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:26
Processo Reativado
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09/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/08/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 09:53
Transitado em Julgado em data
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22/07/2024 10:11
Prazo em Curso
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19/07/2024 18:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801523-10.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vera Claudie Ramos Macena - SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para declarar a nulidade dos contratos temporários celebrado entre as partes, referentes ao exercício da função pública de professor convocado, e condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento do percentual de 8% sobre as remunerações comprovadas nos Autos, a título de indenização de recolhimento de FGTS do período da contratação irregular, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre cada parcela deverá ser acrescida de correção monetária mensal pelo IPCA-IBGE e de juros moratórios conforme estabelecido no artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da citação.
Após a EC 113/21, juros e reajuste pela taxa SELIC.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pela própria parte autora quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença, de forma a não ferir a liquidez determinada pelo art. 38, da Lei n. 9.099/95, eis que os valores estão certos e determinados nos Autos.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita pela inexistência de custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC).
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
17/07/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/07/2024 09:15
Emissão da Relação
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12/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:03
Registro de Sentença
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12/07/2024 16:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/07/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/07/2024 16:03
Expedição de NULL.
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11/07/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/05/2024 12:49
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2024 06:42
Prazo em Curso
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13/05/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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13/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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10/05/2024 15:47
Emissão da Relação
-
10/05/2024 15:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/04/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 07:21
Expedição de Carta.
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09/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 07:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/04/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 14:17
Proferida decisão interlocutória
-
05/04/2024 15:50
Autos preparados para expedição
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05/04/2024 15:47
Retificação de Classe Processual
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04/04/2024 17:06
Informação do Sistema
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04/04/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/04/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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