TJMS - 0803564-50.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:07
Prazo em Curso
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28/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando a expressa concordância da parte exequente (fls. 167/170) quanto ao pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (fls. 155/157), converto a obrigação de fazer em perdas e danos, a qual arbitro em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 499 e seguintes do CPC, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/08/2025 07:06
Emissão da Relação
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04/08/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:48
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 13:40
Documento Digitalizado
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06/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB 29024/MS) Processo 0803564-50.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Luana Jesus Oliveira - Réu: Tim S/A. - Vistos etc. 1.
Converto o feito em Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe. 2.
Expeça-se alvará da quantia depositada em favor da exequente (fl. 160/162), observando-se os dados bancários indicados às fl. 163/164. 3.
Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição juntada às fl. 155/157. 4.
Nada sendo requerido, tornem-me conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 13:18
Evolução da Classe Processual
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30/04/2025 13:15
Emissão da Relação
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29/04/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/04/2025 12:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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29/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/01/2025 11:38
Prazo em Curso
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23/01/2025 19:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/01/2025 21:01
Juntada de Petição de Apelação
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12/12/2024 06:02
Prazo em Curso
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11/12/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 09:40
Emissão da Relação
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01/11/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:37
Registro de Sentença
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01/11/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 08:08
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 06:19
Prazo em Curso
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31/07/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2024 06:46
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 09:20
Emissão da Relação
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25/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 06:06
Prazo em Curso
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22/07/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 11:37
Emissão da Relação
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18/07/2024 08:42
Prazo em Curso
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17/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2024 14:37
Emissão da Relação
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16/07/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/06/2024 10:41
Outras Decisões
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23/05/2024 18:54
Conclusos para decisão
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23/05/2024 17:07
Informação do Sistema
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23/05/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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