TJMS - 0800769-64.2022.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800769-64.2022.8.12.0043/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nelson da Silva Advogado: Wilker Gustavo Marques de Souza (OAB: 21661/MT) Advogado: Julio Almeida de Souza (OAB: 11716O/MT) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 09:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 09:50
Expedição de "tipo de documento".
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07/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800769-64.2022.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Nelson da Silva Advogado: Wilker Gustavo Marques de Souza (OAB: 21661/MT) Advogado: Julio Almeida de Souza (OAB: 11716O/MT) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800769-64.2022.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Nelson da Silva Advogado: Wilker Gustavo Marques de Souza (OAB: 21661/MT) Advogado: Julio Almeida de Souza (OAB: 11716O/MT) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800769-64.2022.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Nelson da Silva Advogado: Wilker Gustavo Marques de Souza (OAB: 21661/MT) Advogado: Julio Almeida de Souza (OAB: 11716O/MT) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800769-64.2022.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Nelson da Silva Advogado: Wilker Gustavo Marques de Souza (OAB: 21661/MT) Advogado: Julio Almeida de Souza (OAB: 11716O/MT) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800769-64.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Apelado: Nelson da Silva Advogado: Julio Almeida de Souza (OAB: 11716O/MT) Advogado: WILKER GUSTAVO MARQUES DE SOUZA (OAB: 21661/MT) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO - INTERESSE DE AGIR - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - NECESSIDADE - LAPSO TEMPORAL DE VINTE E UM ANOS ENTRE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA ANULADA - ACOLHIMENTO DE OFÍCIO DE PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO..
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE n.º 631.240), em recurso com repercussão geral, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise.
No presente caso é imprescindível a necessidade de prévio requerimento administrativo, porquanto não se trata de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, visto que concerne na análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento do INSS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800769-64.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Apelado: Nelson da Silva Advogado: Julio Almeida de Souza (OAB: 11716O/MT) Perito: Bruno Henrique Cardoso Converto o julgamento em diligência, dada a previsão do artigo 938, § 3.º, do CPC.
Para melhor análise da questão, intime-se a parte requerente-recorrida para, em impreteríveis 10 (dez) dias, juntar comprovante de requerimento administrativo do auxílio-acidente e indeferimento contemporâneo ao ajuizamento da ação.
Com a juntada de tal documentação ou certificado o decurso de prazo para o cumprimento da ordem judicial, abra-se vista pelo prazo legal para manifestação da parte adversa.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se. -
23/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800769-64.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Apelado: Nelson da Silva Advogado: Julio Almeida de Souza (OAB: 11716O/MT) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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