TJMS - 0802850-23.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 17:24
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 17:24
Remetidos os Autos para destino.
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26/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Laguna Cerri (OAB 18638/MS), Juliana Peneda Hasse (OAB 212272/SP) Processo 0802850-23.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Neves Soares Moreno - Réu: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para confirmar a liminar e acolher o pedido inicial e determinar, em caráter definitivo, que a parte requerida forneça prótese à parte autora nos termos da prescrição do médico que lhe assiste (juntada no feito).
A presente decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 15 (quinze) dias contado da intimação, sob pena de multa cominatória de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias, considerando o quadro de saúde da paciente, sem prejuízo de eventual bloqueio de verba suficiente para custear o procedimento, bem como sem prejuízo por cumulação/substituição por outras medidas que se mostrarem necessárias.
Assim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o tempo que demandou, sua baixa complexidade e a ausência de dilação probatória.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I -
09/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Laguna Cerri (OAB 18638/MS), Juliana Peneda Hasse (OAB 212272/SP) Processo 0802850-23.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Neves Soares Moreno - Réu: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Intimação das partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
27/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 19:10
Juntada de tipo de documento
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16/09/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Laguna Cerri (OAB 18638/MS), Juliana Peneda Hasse (OAB 212272/SP) Processo 0802850-23.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Neves Soares Moreno - Réu: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 156/207. -
13/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 14:51
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 16:27
de Instrução e Julgamento
-
05/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Laguna Cerri (OAB 18638/MS) Processo 0802850-23.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Réu: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Em atenção ao princípio da não surpresa (artigos 9 e 10 do CPC), intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de 5 dias acerca dos orçamentos juntados pela requerente. -
22/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
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15/08/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Peneda Hasse (OAB 212272/SP) Processo 0802850-23.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Neves Soares Moreno - A decisão de fls. 76-80 foi clara ao determinar que a requerida deveria fornecer prótese com as características postas na prescrição do médico que assiste a parte autora, juntada às fls. 52/3 dos autos.
Contudo, verifica-se que a prótese indicada no orçamento trazido pela requerida às fls. 98/9, apesar de similar, não corresponde a adequada ao caso.
Sendo assim, para fins de cumprimento tal qual se pretende, determino que a parte requerente traga imediatamente aos autos os orçamentos mencionados em sua manifestação (fls. 127-130) para análise deste juízo e posterior determinação quanto ao cumprimento da liminar.
Neste sentido, intime-se-a, com urgência.
Oportunamente, conclusos na fila de urgentes. -
14/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:30
Decisão ou Despacho
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12/08/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
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01/08/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Peneda Hasse (OAB 212272/SP) Processo 0802850-23.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Neves Soares Moreno - Desnecesária a medida pleiteada pela parte porquanto o mandado de intimação fora expedido para cumprimento com urgência e prioridade, diante da urgência que demanda o caso.
Ademais, para que seja posível incidir astreintes em caso de descumprimento do determinado, faz-se necesária intimação pesoal para tanto, conforme Súmula 410 do STJ.
Sendo asim, indefiro o pedido de expedição de ofício e determino o cumprimento imediato da dilgência.
No mais, conforme determinações anteriores.
Intime-se. juntada de mandado cumprido - páginas 90/91 -
19/07/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:51
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 18:51
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Peneda Hasse (OAB 212272/SP) Processo 0802850-23.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Neves Soares Moreno - 01.
Considerando os elementos constantes dos autos, defiro, por ora, a gratuidade de justiça, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado, sem prejuízo da aplicação de multa na forma do art. 100, parágrafo único, do NCPC.
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência antecipada pretendida para determinar que a parte requerida forneça prótese à parte autora nos termos da prescrição do médico que lhe assiste (juntada no feito).
A presente decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 15 (quinze) dias contado da intimação, sob pena de multa cominatória de R$ 1.000,0 (mil reais) por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias, considerando o quadro de saúde da paciente, sem prejuízo de eventual bloqueio de verba suficiente para custear o procedimento, bem como sem prejuízo por cumulação/substiuição por outras medidas que se mostrarem necessárias.
Regular, recebo a inicial e, na forma do art. 334 do NCPC determino que seja designada sessão prévia de concilação/mediação. com as determinações de praxe.
A audiência poderá ser realizada de forma presencial ou por videoconferência (nos casos previstos na Portaria n. 2.486, de 19 de outubro de 2022), ficando, desde já autorizado a participação das partes por este meio, desde que se faça constar tal informação nos autos até antes da realização do ato.
Nesse caso ainda, deverão informar também o número de telefone celular para eventuais contatos.
Para participação no ato virtual deverá a parte ingressar na Sala de Espera em link obtido no site do Tribunal de Justiça, via aplicativo Teams, com antecedência mínima de 15 minutos.
Intime-se também a parte requerente, por intermédio de seu (ua) procurador (a) (art. 334, §3º, do NCPC), para comparecer à sesão designada.
As partes devem ser cientifcadas que sua ausência à sesão será considerada ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 334, §8º, do NCPC) e implicará imposição de multa.
Ficam também cientifcadas que caso a parte requerida não seja citada e intimada em tempo para o ato, a presença da parte requerente fica automaticamente dispensada, independente de novo despacho.
Caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da audiência – observado o prazo do parágrafo quinto – atente-se para o contido no art. 335, II, do NCPC quanto ao prazo para contestação.
Sessão de Concilação - 334 CPC - Videoconferência Data: 13/09/2024 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC -
17/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 14:33
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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