TJMS - 0803083-90.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:47
Transitado em Julgado em "data"
-
26/06/2025 13:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803083-90.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cilsa Eduardo Cardoso Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO - MAJORAÇÃO INDEVIDA - ARBITRAMENTO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO DEVIDA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal rejeitada.
II - Ainda que se possa identificar indesejáveis transtornos advindos da situação na qual a parte autora se viu envolvida, não restou comprovado que tenha se mostrado capaz de agredir a honra e a moral de uma pessoa.
Sentença mantida em razão do princípio do non reformatio in pejus.
Majoração indevida.
III- Não tendo o réu demonstrado a existência de efetiva contratação pela parte autora, deve ser considerado inexistente o negócio jurídico relacionado àqueles descontos, com restituição em dobro dos valores indevidamente descontados dos módicos rendimentos da consumidora.
IV - Os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem comportam majoração, tendo em vista a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
V - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, afastaram a preliminar, conheceram e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o 1º Vogal e o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC. -
24/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:11
Não-Provimento
-
16/05/2025 16:41
Expedição de "tipo de documento".
-
16/05/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803083-90.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cilsa Eduardo Cardoso Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
12/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:15
Inclusão em pauta
-
12/05/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 01:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803083-90.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cilsa Eduardo Cardoso Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 12:30
Expedição de "tipo de documento".
-
09/05/2025 12:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801205-33.2024.8.12.0017
Feliciana Vieira de Almeida Calixto
Uniao Nacional de Auxilio aos Servidores...
Advogado: Cesar da Silveira Alvarenga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 15:55
Processo nº 0833085-91.2024.8.12.0001
Audemi Rodrigues da Silva
Apddap Acolher
Advogado: Matheus dos Santos Sanches
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2024 15:07
Processo nº 0800116-03.2024.8.12.0040
Marlene Pacheco
Banco do Brasil SA
Advogado: Rodolfo Couto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2025 14:10
Processo nº 0801526-68.2024.8.12.0017
Raimunda da Conceicao Maracci
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Silvana Dias Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2024 10:10
Processo nº 0800116-03.2024.8.12.0040
Marlene Pacheco
Banco do Brasil SA
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 15:30