TJMS - 0803082-08.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 16:08
Deferimento
-
27/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
10/07/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 15:20
Cobrança exaurida no GECOF
-
10/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:22
Prazo em Curso
-
08/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 06:44
Emissão da Relação
-
07/07/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 06:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2025 09:49
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 09:18
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:31
Prazo em Curso
-
21/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:39
Prazo em Curso
-
15/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803082-08.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cilsa Eduardo Cardoso - Exectdo: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor das certidões de fls. 260-261, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
14/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 08:59
Emissão da Relação
-
13/05/2025 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
15/04/2025 13:42
Prazo em Curso
-
15/04/2025 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
14/04/2025 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 15:37
Prazo em Curso
-
21/03/2025 12:40
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0803082-08.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cilsa Eduardo Cardoso, Gabriel Fernando Silva Ferreira, Gabriel Fernando Silva Ferreira, Gabriel Fernando Silva Ferreira - Exectdo: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda - Intima-se a parte executada nos termos da r. decisão de fl. 253-254: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, fica desde já deferido eventual pedido de bloqueio de valores "on-line", devendo a serventia proceder à realização da diligência do SISBAJUD pelo "robô" caso pleiteada pela parte exequente, pelo valor ínfimo e/ou teimosinha conforme o caso; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD, também pelo "robô", e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
20/03/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 06:28
Emissão da Relação
-
20/03/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 06:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 10:54
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 07:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 18:40
Prazo em Curso
-
11/02/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 14:14
Emissão da Relação
-
11/02/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
11/02/2025 14:11
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 12:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/02/2025 12:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
19/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/12/2024 06:57
Prazo em Curso
-
19/12/2024 01:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
-
26/11/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 18:40
Prazo em Curso
-
26/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 07:39
Emissão da Relação
-
25/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Apelação
-
17/11/2024 13:14
Informação do Sistema
-
17/11/2024 13:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/11/2024 13:08
Prazo em Curso
-
05/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:28
Emissão da Relação
-
04/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 18:39
Prazo em Curso
-
29/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 17:09
Emissão da Relação
-
28/10/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:02
Registro de Sentença
-
28/10/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 18:59
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 17:17
Prazo em Curso
-
17/10/2024 17:17
Emissão da Relação
-
17/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 11:55
Prazo em Curso
-
10/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 17:36
Emissão da Relação
-
09/10/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 16:41
Proferida decisão interlocutória
-
01/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 13:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 18:06
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 18:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 13:48
CEJUSC - Conciliação realizada com acordo parcial
-
23/09/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 15:01
Emissão da Relação
-
16/09/2024 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 12:30:00, 2ª Vara Cível.
-
13/09/2024 22:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:11
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 13:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2024.
-
20/08/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 07:50
Prazo em Curso
-
08/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 12:00
Emissão da Relação
-
06/08/2024 21:01
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2024 06:47
Prazo em Curso
-
17/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 18:22
Emissão da Relação
-
16/07/2024 18:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
-
04/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 14:42
Prazo em Curso
-
24/06/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 16:06
Prazo em Curso
-
10/06/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 17:51
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2024 14:58
Autos preparados para expedição
-
07/06/2024 14:57
Emissão da Relação
-
05/06/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 13:30
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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