TJMS - 0808175-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 05:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Mariana Cecilia Deparis (OAB 121690/PR) Processo 0808175-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Luana Lima de Oliveira - Réu: Avon Industrial Ltda., Serasa S/A - No caso, a parte autora anexou o extrato de f. 30, o qual indica que a dívida se refere ao Serasa "Limpa Nome".
O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, afetou o julgamento do REsp 2092190/SP, a fim de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, senão vejamos: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ." (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024).
Além disso, determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria afetada, na forma do art. 1.037 do CPC.
Sendo assim, sobresto o presente feito, até o julgamento definitivo do Recurso em questão. -
01/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:20
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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16/09/2024 19:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 03:28
Decorrido prazo de parte
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27/08/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Mariana Cecilia Deparis (OAB 121690/PR) Processo 0808175-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Luana Lima de Oliveira - Réu: Avon Industrial Ltda. - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as contestações apresentadas. -
21/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Mariana Cecilia Deparis (OAB 121690/PR) Processo 0808175-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Luana Lima de Oliveira - Réu: Serasa S/A, Avon Industrial Ltda. - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC (f. 40-44).
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
16/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:52
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
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08/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:52
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/02/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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