TJMS - 0800854-33.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:11
Transitado em Julgado em data
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14/04/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800854-33.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME - Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME, Representante Legal, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação executiva contra Dulcineia Nunes de Carvalho, também qualificado.
O feito tramita há mais de anos e no decorrer da demanda foram realizadas diversas pesquisas de bens, inclusive via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, além de RENAJUD e INFOJUD.
Todavia, não foram localizados bens passíveis capazes de suprir o saldo devedor.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor"1 .
Ainda, entendo que a disposição legal supracitada acarreta a inaplicabilidade dos meios atípicos de coerção no âmbito dos Juizados Especiais, diante da expressa previsão de extinção do feito em caso de inexistência de bens.
Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, o que faço com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Isento de custas, uma vez que o presente feito tramitou por este Juizado Especial, e não se enquadra a hipótese em nenhuma das elencadas no parágrafo único do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se, averbando-se na distribuição a extinção e baixa do processo.
Cumpra-se. Às providências. -
03/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:50
Recebidos os autos
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19/03/2025 09:50
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/12/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800854-33.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME - Intima-se o credor para, em 15 dias, requerer o que entender pertinente. -
12/11/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
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16/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
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03/09/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
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22/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:50
Juntada de tipo de documento
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12/08/2024 09:50
Recebidos os autos
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12/08/2024 09:50
Decisão ou Despacho
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24/07/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800854-33.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
12/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
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12/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 21:19
Recebidos os autos
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25/04/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 13:48
Juntada de tipo de documento
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21/03/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:32
Juntada de tipo de documento
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08/02/2024 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 15:45
Recebidos os autos
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08/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:02
Juntada de tipo de documento
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20/10/2023 18:02
Juntada de tipo de documento
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03/05/2023 23:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 23:55
Expedição de tipo de documento.
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27/04/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 20:27
Recebidos os autos
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26/04/2023 20:27
Determinada Requisição de Informações
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20/04/2023 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2023 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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