TJMS - 0802353-23.2022.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2025 06:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/09/2025 06:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
- 
                                            04/09/2025 15:59 Remessa para o TRF 3ª Região 
- 
                                            22/07/2025 03:47 Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025. 
- 
                                            09/06/2025 18:13 Prazo em Curso 
- 
                                            09/06/2025 18:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/06/2025 02:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/05/2025 16:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            27/05/2025 13:36 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            26/05/2025 10:04 Prazo em Curso 
- 
                                            26/05/2025 10:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/05/2025 09:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/04/2025 08:25 Juntada de Petição de Apelação 
- 
                                            05/04/2025 02:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/03/2025 05:43 Publicado ato_publicado em 28/03/2025. 
- 
                                            28/03/2025 00:00 Intimação ADV: Jean Neves Mendonça (OAB 14720/MS), Alled Carolayne Reis Araujo (OAB 28033/MS) Processo 0802353-23.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto de Oliveira - Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
 
 I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, ficando revogada eventual liminar concedida.
 
 Condeno-a ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do requerido, que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
 
 Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, caso ainda não feito.
 
 Sem reexame necessário diante que dispõe o art. 496 do CPC.
 
 Interposta apelação por quaisquer das partes, observe-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e processe-se o recurso conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC, citando-se e intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Instância Superior (TRF3), independentemente de nova conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
- 
                                            27/03/2025 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            26/03/2025 14:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/03/2025 14:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/03/2025 14:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/03/2025 14:46 Emissão da Relação 
- 
                                            05/02/2025 17:53 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            05/02/2025 17:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/02/2025 17:53 Registro de Sentença 
- 
                                            05/02/2025 17:53 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            04/02/2025 13:57 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/02/2025 09:12 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            28/01/2025 07:20 Prazo em Curso 
- 
                                            22/01/2025 00:00 Intimação ADV: Jean Neves Mendonça (OAB 14720/MS), Alled Carolayne Reis Araujo (OAB 28033/MS) Processo 0802353-23.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto de Oliveira - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
- 
                                            21/01/2025 20:47 Publicado ato_publicado em 21/01/2025. 
- 
                                            21/01/2025 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            20/01/2025 13:27 Emissão da Relação 
- 
                                            17/12/2024 09:55 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            11/12/2024 05:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/12/2024 13:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/12/2024 11:58 Expedição de Carta. 
- 
                                            05/12/2024 11:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/11/2024 10:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: Jean Neves Mendonça (OAB 14720/MS), Alled Carolayne Reis Araujo (OAB 28033/MS) Processo 0802353-23.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto de Oliveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do laudo pericial.
- 
                                            25/11/2024 22:04 Publicado ato_publicado em 25/11/2024. 
- 
                                            22/11/2024 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            21/11/2024 11:12 Emissão da Relação 
- 
                                            05/11/2024 09:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/10/2024 09:05 Autos preparados para expedição 
- 
                                            07/10/2024 08:35 Prazo em Curso 
- 
                                            30/09/2024 15:09 Juntada de NULL 
- 
                                            30/09/2024 15:09 Juntada de Mandado 
- 
                                            23/09/2024 21:14 Publicado ato_publicado em 23/09/2024. 
- 
                                            23/09/2024 08:01 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            20/09/2024 13:20 Emissão da Relação 
- 
                                            20/09/2024 02:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/09/2024 13:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            19/09/2024 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/09/2024 13:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/09/2024 15:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/09/2024 21:08 Publicado ato_publicado em 11/09/2024. 
- 
                                            11/09/2024 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            10/09/2024 17:14 Prazo em Curso 
- 
                                            10/09/2024 17:13 Expedição de Mandado. 
- 
                                            10/09/2024 17:13 Documento Digitalizado 
- 
                                            10/09/2024 17:13 Documento Digitalizado 
- 
                                            10/09/2024 12:01 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            10/09/2024 11:45 Emissão da Relação 
- 
                                            10/09/2024 11:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/09/2024 11:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/08/2024 10:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            27/08/2024 10:11 Expedição de Carta. 
- 
                                            06/08/2024 18:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            06/08/2024 09:40 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            25/07/2024 00:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/07/2024 07:58 Autos preparados para expedição 
- 
                                            17/07/2024 00:00 Intimação ADV: Jean Neves Mendonça (OAB 14720/MS) Processo 0802353-23.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto de Oliveira - Designo perícia médica para o dia a ser agendado pelo perito, Dr.
 
 Fabiano Martins Cayres (CRM/MS nº 5983 e CRM/SP 136.265), com endereço na rua Maria Isabel Alves de Oliveira, n. 65, Condomínio Damha I, município de Presidente Prudente/SP, telefone nº (18) 99771-5522, e-mail: [email protected].
 
 Em razão da natureza da perícia e o fato do perito ter que se deslocar até esta Comarca, fixo os honorários periciais em 03 (três) vezes o valor máximo previsto na Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento será realizado também pela Justiça Federal, sendo requisitado em momento oportuno.
 
 Nesse caso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, alegarem eventual impedimento ou suspeição do perito, para apresentarem quesitos e indicarem eventual assistente técnico.
 
 Após, sobrevindo a indicação de data pelo perito, intime-se a parte autora para apresentar todos os elementos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade, devendo ser observado o disposto no art. 466, § 2º do CPC. 01.
 
 O perito deverá: a) "no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando" (art. 129-A, inc.
 
 II, §1º, da Lei nº 8.213/91); b) responder como quesitos do juízo, nos termos da Resolução Conjunta nº 01/2015 do CNJ/AGU/MTPS, os seguintes: I Dados Gerais do Processo A) Número do Processo; B) Juízo/Vara.
 
 II Dados Gerais do Periciado (a) A) Nome do(a) autor(a); B) Estado civil; C) Sexo; D) CPF; E) Data de Nascimento; F) Escolaridade; G) Formação técnico-profissional.
 
 III Dados da Perícia A) Data e local do Exame; B) Nome e CRM do Perito Médico; C) Assistente técnicos das partes (caso tenham acompanhado os exames).
 
 IV Histórico Laboral do(a) periciado(a) A) Profissão declarada; B) Tempo de profissão; C) Atividade declarada como exercida; D) Tempo de atividade; E) Descrição da atividade; F) Experiencia laboral anterior; G) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
 
 V Exame clínico e considerações médicas-periciais A) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; B) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia com o respectivo CID; C) Causa Provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; D) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causados; E) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; F) A doença/moléstia(s) ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão; G) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?; H) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a); I) Data provável de início da incapacidade identificada.
 
 Justifique; J) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre dae progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique; K) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data de indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial).
 
 Se positivo, justificar apontando os elementos dessa conclusão; L) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? A partir de quando?; M) Sendo positiva a existência de incapacidade parcial e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias)? A partir de quando?; N) Quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?; O) O(a) periciado(a) está realizado tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?; P) É possível estimar qual o tempo e eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)?; Q) O(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de terceiros para as atividades cotidianas? R) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
 
 S) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinal de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso positivo.
 
 O perito deverá, ainda, apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do exame. 02.
 
 Com a juntada do laudo (art. 129-A, inc.
 
 II, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.213/91): a) caso o mesmo confirme a decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias e retornem para fins de prolação de sentença.
 
 Em havendo impugnação, remetam-se os autos ao perito para esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Após, nova vista. b) caso seja divergente ou o litígio envolver outras questões, cite-se o INSS, pessoalmente (art. 17 da Lei 10.910/04), para, querendo, apresentar resposta no prazo legal e, se o caso, proposta de acordo para resolução da lide.
 
 Após, intime-se a parte autora para impugnação à contestação e manifestação quanto a eventual proposta, salientando que o silêncio será interpretado como anuência.
- 
                                            16/07/2024 21:03 Publicado ato_publicado em 16/07/2024. 
- 
                                            16/07/2024 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            15/07/2024 11:46 Emissão da Relação 
- 
                                            15/07/2024 11:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/07/2024 11:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/06/2024 14:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            25/06/2024 14:20 Tutela Provisória 
- 
                                            03/06/2024 09:50 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/05/2024 18:05 Recebidos os autos do TRF 3ª Região 
- 
                                            27/05/2024 18:05 Juntada de Informações 
- 
                                            04/12/2023 12:00 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            28/04/2023 15:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
- 
                                            28/04/2023 15:44 Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2023. 
- 
                                            28/04/2023 15:01 Prazo em Curso 
- 
                                            30/03/2023 17:34 Prazo em Curso 
- 
                                            25/02/2023 01:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/02/2023 10:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/02/2023 10:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/02/2023 09:26 Autos preparados para expedição 
- 
                                            13/02/2023 16:41 Juntada de Petição de Apelação 
- 
                                            06/02/2023 13:36 Prazo em Curso 
- 
                                            02/02/2023 08:23 Prazo em Curso 
- 
                                            02/02/2023 02:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/02/2023 02:17 Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2023. 
- 
                                            23/01/2023 10:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/01/2023 10:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/01/2023 04:41 Publicado ato_publicado em 23/01/2023. 
- 
                                            20/01/2023 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            19/01/2023 14:27 Emissão da Relação 
- 
                                            19/01/2023 14:16 Autos preparados para expedição 
- 
                                            19/01/2023 14:16 Autos preparados para expedição 
- 
                                            19/01/2023 10:17 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            19/01/2023 10:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/01/2023 10:17 Registro de Sentença 
- 
                                            19/01/2023 10:17 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            14/12/2022 03:51 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            07/12/2022 16:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/12/2022 16:41 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            06/12/2022 03:52 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            02/12/2022 07:59 Prazo em Curso 
- 
                                            01/12/2022 20:39 Publicado ato_publicado em 01/12/2022. 
- 
                                            01/12/2022 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            30/11/2022 10:13 Emissão da Relação 
- 
                                            30/11/2022 08:08 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            28/11/2022 08:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/11/2022 19:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/11/2022 18:23 Expedição de Carta. 
- 
                                            18/11/2022 18:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/11/2022 10:11 Autos preparados para expedição 
- 
                                            08/11/2022 20:52 Publicado ato_publicado em 08/11/2022. 
- 
                                            08/11/2022 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            07/11/2022 08:44 Emissão da Relação 
- 
                                            07/11/2022 07:45 Autos preparados para expedição 
- 
                                            07/11/2022 07:16 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            07/11/2022 07:16 Tutela Provisória 
- 
                                            04/11/2022 18:31 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/11/2022 17:07 Informação do Sistema 
- 
                                            04/11/2022 17:07 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            04/11/2022 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801682-74.2024.8.12.0011
Cleide das Dores Monteiro Nogueira
Banco Bmg SA
Advogado: Norberto Carlos de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 17:51
Processo nº 0800723-58.2024.8.12.0026
Amarildo Ayres Faria
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Celio Primo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2024 13:05
Processo nº 0815475-47.2023.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Em Segredo de Justica
Advogado: Eloi Martins Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2023 13:20
Processo nº 0800219-37.2024.8.12.0031
Furlan e Lima LTDA - EPP
Alessandra Martines da Silva
Advogado: Francisco Andrade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2024 15:45
Processo nº 0808416-71.2024.8.12.0001
Banco Panamericano S/A
Sandra de Souza Barros Leitao
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2024 09:26