TJMS - 0815475-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0815475-47.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação...........HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. e Sônia Vilalba Dias e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
20/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:00
Extinto o processo por desistência
-
05/11/2024 13:12
Juntada de Informações
-
16/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0815475-47.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Ré: Sônia Vilalba Dias - Despacho de fls. 68: Em que pesem os fundamentos que motivam o pedido de sobrestamento do feito, não se verifica enquadramento em qualquer das circunstâncias previstas pelo artigo 313 do CPC, razão pela qual indefiro o pedido.
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias.
Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º).
Intime(m)-se. -
08/08/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 07:39
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0815475-47.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Considerando que a parte autora, intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, aguarde-se por trinta dias.
Se persistir a contumácia, assim certificando, intime-se pessoalmente a parte, via correio, com AR, para, em 05 dias, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º).
Intime(m)-se. -
15/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 07:40
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:00
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:44
Juntada de Mandado
-
02/08/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 29/03/2023.
-
29/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 16:11
Juntada de Informações
-
28/03/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:51
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2023 13:55
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
23/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 13:20
Realizado cálculo de custas
-
23/03/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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