TJMS - 0805159-21.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Lucas Rodrigues de Almeida (OAB 26864/MS) Processo 0805159-21.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Klaison Henrique Candido Rodrigues - Exectdo: OI S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " Sentença: Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de título judicial.
A parte requerente irá habilitar o crédito na recuperação (f. 250-251).
Nesses termos, a extinção é medida impositiva: Na forma da jurisprudência do STJ, a aprovação e a homologação do plano de recuperação judicial promovem a novação das dívidas derivadas de créditos concursais, habilitados OU NÃO, impondo, por consequência, a extinção das execuções em curso em face da empresa recuperanda. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.405.145/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8-4-2024).
Isso posto, julgo extinta esta execução, com base na "regra" esculpida no artigo 924, inciso III, do CPC, semelhantemente ao dispositivo do julgado acima.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente.
Sem custas e honorários advocatícios no Primeiro Grau do Juizado.
Eventual levantamento de quantia fica deferido.
Eventual levantamento de penhora/gravame fica deferido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paranaíba, data da assinatura digital.
Edimilson Barbosa Ávila Juiz de Direito (Assinatura Digital)". -
11/12/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
-
11/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Lucas Rodrigues de Almeida (OAB 26864/MS) Processo 0805159-21.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Klaison Henrique Candido Rodrigues - Exectdo: OI S/A - Em contraditório, intimem-se ambas as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se o crédito em execução foi habilitado na recuperação. -
23/10/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:49
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 15:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/08/2024 07:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Lucas Rodrigues de Almeida (OAB 26864/MS) Processo 0805159-21.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Klaison Henrique Candido Rodrigues - Réu: OI S/A - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da Petição de p. 182-190, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento -
15/08/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Lucas Rodrigues de Almeida (OAB 26864/MS) Processo 0805159-21.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Klaison Henrique Candido Rodrigues - Réu: OI S/A - ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes; DETERMINAR que a requerida retira o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito SPC ou SERASA por quaisquer débitos lançados, visto inexistir relação jurídica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação pessoal, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitados ao teto deste juizado especial; CONDENAR a reclamada a pagar a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% a.m., ambos incidentes a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados.
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.09 de 26-9-195, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Groso do Sul (e.
TJMS). -
16/07/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:02
Homologada a Transação
-
13/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/07/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/07/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/07/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
03/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 03:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
03/10/2023 08:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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