TJMS - 0801197-17.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 15:52
Transitado em Julgado em data
-
13/01/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 06:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:32
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2024 20:41
de Instrução e Julgamento
-
21/10/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Alegria (OAB 12077A/MS) Processo 0801197-17.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Bispo dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: 01.
Não existem preliminares, questões procesuais pendentes ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, portanto, declaro o proceso saneado. 02.
Fixo como pontos controvertidos fáticos o efetivo labor rural pelo prazo corespondente ao período de carência, e como ponto controvertido jurídico o prenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei n. 8.213/91 para a aposentadoria por idade (rural), especialmente a condição de segurado especial. 03.
O ônus probatório seguirá os ditames da distribuição estática, consoante regra geral do art. 373, I e I, do CPC. 04.
Defiro a produção de prova testemunhal (f. 120), e para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/10/2024, às 13h. 05.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente e/ou ratifique o rol de testemunhas, qualificando-as na forma do art. 450 do CPC, e respeitando a regra do art. 357, § 6º, do CPC.
Na qualificação das testemunhas, a parte deverá declinar o endereço eletrônico e o número de telefone celular, preferencialmente o contato de Whatsap, se houver. 06.
Esclareço que as testemunhas deverão comparecer ao foro local para prestar depoimento, e que, nos termos do art. 45 do CPC, incumbe ao(à) Advogado(a) e/ou Procurador(a) Federal intimar as testemunhas aroladas, ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, de maneira que este Juízo não procederá a intimação, exceto nas hipóteses do art. 45, § 4º, I a V, do CPC. 07.
Se a(s) testemunha(s) residir(em) em cidade(s) diversa(s) desta Comarca, autorizo a participação de forma telepresencial, por intermédio do sistema "TEAMS" (Microsoft), sob sua exclusiva responsabildade, desde que posua(m) dispositivo eletrônico próprio para ese fim, devendo acesar, na data e horário da audiência, o link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e em seguida, selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. 08.
Advirto, desde logo, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas, resalvadas as hipóteses do art. 45, § 4º, I a V, do CPC, importará em desistência de suas inquirições, na forma do art. 45, § 3º, do CPC. 09.
Autorizo a participação virtual das partes, advogado(a) e Procurador(a) Federal em audiência, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante aceso ao link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. 10.
O aceso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por intermédio de smartphone ou tablet, devendo-se, para tanto, baixar o aplicativo (app) "TEAMS", disponível para os sistemas Android e IOS, e ao configurá-lo, permitir o aceso à câmera e ao microfone do dispositivo; também é posível acesar de notebok ou computador, desde que posua câmera e microfone.
Eventuais dúvidas sobre a utilzação e as funcionalidades do sistema virtual poderão ser esclarecidas junto à serventia deste juízo, mediante contato telefônico. Às providências.
Cumpra-se. -
17/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
31/05/2024 10:15
Decisão ou Despacho
-
10/05/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 14:11
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2024 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/05/2024 01:30
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 01:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 10:21
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2023 00:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:22
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2023 06:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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