TJMS - 0802501-20.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 08:36
Transitado em Julgado em "data"
-
02/07/2025 08:36
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 13:21
Expedição de "tipo de documento".
-
30/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802501-20.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS) Apelado: Andre Luiz Ortiz Carneiro Advogado: Franklin Gonçalves Batista (OAB: 20489/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AFASTADA - MÉRITO - GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - PARÂMETRO PARA CÁLCULO DOS VENCIMENTOS - LEI GERAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LC 259/2020 - INOBSERVÂNCIA DO PATAMAR MÍNIMO DO VENCIMENTO BASE - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA ADEQUAÇÃO DA TABELA SALARIAL DA CLASSE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se conhece de remessa necessária quando interposto recurso voluntário pela parte a quem ela aproveitaria.
Não sendo constatada a alteração da capacidade financeira do beneficiário da gratuidade processual, não é caso de revogar-se o benefício.
De acordo com o art. 45, § 3.º, da LC n.º 246/2019, o piso salarial dos guardas municipais, que corresponde ao valor do vencimento base fixado para Nível I Classe A do Guarda Civil Municipal, não deverá ser menor que o vencimento base de Nível V classe A da Tabela Geral dos servidores públicos municipais de Corumbá.
Logo, se a tabela salarial dos servidores municipais foi alterada por meio da LC n.º 258/2020, correta seria, em paralelo, a atualização da tabela salarial da carreira dos Guardas Municipais.
Se não ocorreu a atualização do salário-base, em inobservância ao preceito do artigo 45, § 3.º, parte final, da LC n.º 246/2019, o autor faz jus à readequação da remuneração, além do recebimento dos valores pretéritos, devidos desde a data da promulgação da LC n.º 258/2020 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por uanimidade, não conheceram da remessa necessária, rejeitaram a impugnação à gratuidade de Justiça e, no mérito, negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:38
Não-Provimento
-
25/04/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802501-20.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS) Apelado: Andre Luiz Ortiz Carneiro Advogado: Franklin Gonçalves Batista (OAB: 20489/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:51
Inclusão em pauta
-
20/03/2025 12:18
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:06
Expedição de "tipo de documento".
-
20/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802501-20.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS) Apelado: Andre Luiz Ortiz Carneiro Advogado: Franklin Gonçalves Batista (OAB: 20489/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 16:00
Expedição de "tipo de documento".
-
18/03/2025 16:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
18/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900025-90.2019.8.12.0008
Ministerio Publico Estadual
Mauricio Soriano Artilha Ferreira
Advogado: Marcelo Fernandes de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2025 15:01
Processo nº 0803733-37.2024.8.12.0018
Fabiano Morais Agi
Andercleyne de Oliveira Queiroz
Advogado: Daniela Peres Carosio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 09:40
Processo nº 0800169-80.2024.8.12.0008
Rodrigo Adorno
Municipio de Corumba/Ms
Advogado: Luan Caique da Silva Palermo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2025 14:24
Processo nº 0801077-61.2021.8.12.0035
Reginaldo Severiano de Lima
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ivonei Ferreira Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2021 20:20
Processo nº 0802799-79.2024.8.12.0018
Juliana Vieira da Silva Batista
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tarcisio Jorge Silva Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 09:25