TJMS - 0816185-94.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0816185-94.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Joseane Nascimento Fonseca - Intimação da parte exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer pelo executado e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 03:35
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:26
Evolução da Classe Processual
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17/03/2025 18:56
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 13:39
Processo Reativado
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10/02/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 06:49
Transitado em Julgado em data
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09/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:48
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0816185-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joseane Nascimento Fonseca - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Joseane Nascimento Fonseca em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmando-se a tutela concedida às f. 27/29, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (casa 02, r.
General Ângelo Irulegui da Cunha, n. 1247, Campo Grande/MS, inscrição n. *72.***.*80-93, f. 06 e 21) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela parte autora, a título exclusivamente de IPTU, sendo: R$ 150,06 em 21/12/2020, R$ 613,33 em 29/08/2022, R$ 101,97 em 01/06/2021, R$ 884,58 em 29/08/2022, duas parcelas de R$ 140,06 em 29/06/2021 e 03/08/2021.
No total de R$ 2.030,06.
Corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Joseane Nascimento Fonseca em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
25/11/2024 23:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:07
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:07
Homologada a Transação
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12/11/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 19:12
Remetidos os Autos para destino.
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31/10/2024 21:01
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 03:23
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0816185-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joseane Nascimento Fonseca - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
05/08/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
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23/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0816185-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joseane Nascimento Fonseca - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao teor da interlocutória de p. 27/29: "ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Joseane Nascimento Fonseca na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibildade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão. -
12/07/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 19:39
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:39
Tutela Provisória
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11/07/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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