TJMS - 0803293-41.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803293-41.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Karim Renata Queiroz - 1.
Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 5.1.
Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente. 5.2.
Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão. 6.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências. -
04/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:54
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 08:54
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/04/2025 08:52
Evolução da Classe Processual
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03/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:23
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:12
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:12
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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28/11/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 13:27
Remetidos os Autos para destino.
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28/11/2024 13:27
Remetidos os Autos para destino.
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28/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 19:40
Recebidos os autos
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22/09/2024 19:40
Expedição de tipo de documento.
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22/09/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 19:28
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
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03/09/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:12
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:39
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:39
Determinada Requisição de Informações
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16/05/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2024 10:18
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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15/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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