TJMS - 0802798-94.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 08:58
Transitado em Julgado em "data"
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02/04/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 12:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:39
Expedição de "tipo de documento".
-
21/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802798-94.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelado: Daniel Queiroz Poli Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - AÇÃO DE COBRANÇA DE PAGAMENTO DE DEPÓSITO DE FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - AGENTE ADMINISTRATIVO - RECONTRATAÇÕES EM PERÍODO SUPERIOR A 24 MESES - NULIDADE DO CONTRATO DEMONSTRADA - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS FIXADOS DESDE A CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO - SENTENÇA INALTERADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
20/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:16
Não-Provimento
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18/03/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802798-94.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelado: Daniel Queiroz Poli Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:40
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:28
Expedida/Certificada
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04/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:23
Expedição de "tipo de documento".
-
04/12/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802798-94.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelado: Daniel Queiroz Poli Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 11:30
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 11:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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