TJMS - 0802798-94.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:20
Prazo em Curso
-
10/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 244593, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 08:57
Emissão da Relação
-
16/07/2025 06:35
Prazo em Curso
-
16/07/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2025 10:44
Prazo em Curso
-
30/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0802798-94.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Daniel Queiroz Poli - 1.
Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 5.1.
Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente. 5.2.
Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão. 6.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências. -
29/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2025 08:30
Evolução da Classe Processual
-
28/05/2025 08:29
Emissão da Relação
-
27/05/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 14:23
Recebida petição inicial
-
27/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 10:31
Prazo em Curso
-
19/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 09:11
Emissão da Relação
-
14/05/2025 12:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/05/2025 12:55
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
14/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/11/2024 08:01
Prazo em Curso
-
11/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 17:45
Emissão da Relação
-
15/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:37
Emissão da Relação
-
22/09/2024 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 19:40
Registro de Sentença
-
22/09/2024 19:25
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:19
Prazo em Curso
-
22/08/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:06
Emissão da Relação
-
06/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 11:59
Prazo em Curso
-
24/07/2024 12:13
Prazo em Curso
-
16/07/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 12:19
Emissão da Relação
-
08/07/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:29
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 09:08
Recebida petição inicial
-
06/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/04/2024 09:02
Informação do Sistema
-
25/04/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/04/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806770-57.2023.8.12.0002
Hafsa Torres Duarte
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2023 08:50
Processo nº 0802925-32.2024.8.12.0018
Cinthia Mayara da Rocha dos Santos
Municipio de Paranaiba
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 15:10
Processo nº 0000023-16.2018.8.12.0030
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Amauri Nantes Muniz
Advogado: Fernando Lopes de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2018 14:55
Processo nº 0802798-94.2024.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Daniel Queiroz Poli
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2024 11:30
Processo nº 0000023-16.2018.8.12.0030
Amauri Nantes Muniz
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Fernando Lopes de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2025 09:41