TJMS - 0842955-97.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:00
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 16:00
Juntada de tipo de documento
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23/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842955-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz de Souza Medina - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes da manifestação de fls. 304/305, que designou perícia para 27/06/2025, às 13h, a qual será realizada na AmedClinical Sênior, situada à Rua Rui Barbosa, 3360, 1º Andar, Centro, Campo Grande- MS, CEP: 79002-369. -
22/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
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07/01/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842955-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz de Souza Medina - Réu: Icatu Seguros S/A. - I.
Ciente acerca do conteúdo do Ofício de fls. 279/287.
II.
Em cumprimento ao determinado pelo E.TJMS, dê-se ciência ao Estado e ao perito de que 50% dos honorários periciais serão pagos ao final pela parte sucumbente ou pelo Estado de Mato Grosso do Sul, caso a parte perdedora seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
III.
No mais, prossiga-se conforme determinações de fls. 229/232, intimando-se a ré para que deposite nos autos, em quinze dias, sua cota parte de 50% do valor dos honorários periciais.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
06/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 18:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 14:59
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842955-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz de Souza Medina - Réu: Icatu Seguros S/A. - I.
Ante o agravo de instrumento interposto pela Requerente, em sede de juízo de retratação (art. 1.018, § 1º, do CPC), mantenho inalterada a decisão recorrida em razão de seus próprios fundamentos.
II.
No mais, como o recurso fora recebido no efeito suspensivo (fls. 268/271), aguarde-se em arquivo provisório o julgamento definitivo do recurso.
III. Às providências e intimações necessárias. -
09/10/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 09:59
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:01
Decisão ou Despacho
-
27/08/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 03:18
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842955-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz de Souza Medina - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora dos embargos de declaração de fls. 237/241, para impugnação no prazo de 05 dias. -
13/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842955-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz de Souza Medina - Réu: Icatu Seguros S/A. - Decisão de saneamento do processo I.
Questões processuais pendentes Da ilegitimidade passiva A preliminar confunde-se com o mérito, e com ele será apreciada.
Da ausência do interesse de agir A Ré alega que há necessidade de requerimento administrativo para configurar interesse processual, contudo, reputo que razão não lhe assiste.
Isso porque, o Requerente pretende obter a indenização securitária que aduz ter direito, conforme consta na inicial, o que evidencia a necessidade e utilidade desta ação.
Ademais, a falta do requerimento administrativo não tem o condão de obstar o ajuizamento da ação.
Isso porque, além de não existir norma que determine o esgotamento das vias administrativas, essa exigência contraria o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal.
Dessa forma, rejeito a preliminar.
Da impugnação ao valor da causa A preliminar deve ser rejeitada já que o valor da causa foi atribuído nos termos em que estabelece o art. 292 do CPC, ou seja, correspondente ao benefício patrimonial pretendido pelo Autor, no caso R$ 20.810,61, correspondente a divisão entre o capital segurado global e o número de funcionários da empresa (1.200), nos termos da apólice (fls. 10).
Ademais, conforme informado pela própria ré em defesa, a cobertura individual é determinada pela divisão do capital segurado global pelo número total de empregados constante na GFIP e SEFIP no mês da suposta ocorrência do sinistro, o que pode sofre variação (fls. 114), sendo autorizado ao Requerente nesses casos, realizar pedido genérico (art. 291 do CPC).
II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: a) Verificação do grau de incapacidade que acometeu o Autor; b) Existência ou não de invalidez; c) Nexo de causalidade entre o acidente e a alegada invalidez; d) condição de segurado do Autor à época do acidente de trânsito indicado na inicial, ou seja, se fazia parte do quadro de funcionários da empresa estipulante CG Solurb Soluções ambientais Spe Ltda.
Admito a produção de prova pericial requerida pelas partes (fls. 224/226 e 227/228), a fim de se averiguar a existência de invalidez decorrente dos fatos alegados, bem como de forma discriminada, comprovar o grau de sua invalidez para fins de cobertura securitária.
Nomeio como perita a médica Dra.
Thayana Marçal Schlotefeldt Ltda, conforme Cadastro EletrônicodePeritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, e-mail: [email protected] e/ou [email protected], que poderá valer-se de peritos auxiliares especializados, na área que julgar necessário.
Intime-se-a da nomeação e dos honorários periciais que fixo em R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em razão do trabalho pericial a ser realizado.
Com o aceite, intime-se a Ré para que, efetue o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para indicarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Recolhidos os honorários, intime-se o perito da presente nomeação, bem como para, em 05 (cinco) dias, designar data e hora para a realização do exame, intimando-se as partes.
O Cartório deverá se atentar aos assistentes técnicos indicados pelas partes no prazo legal.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
O perito deverá responder aos quesitos formulados pelas partes que forem pertinentes à solução do litígio.
Vindo o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por fim, expeça-se ofício à C G SOLURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS SPE LTDA, conforme requerido as fls. 227/228, alíneas "a" e "b".
Com a juntada, ciência as partes no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Distribuição do ônus da prova Por se tratar de questão securitária, isto é, por ser aplicável as normas consumeristas, e, ainda, em razão da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do Autor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Em razão disso, os honorários periciais serão suportados pela Ré.
IV.
Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pela Ré. Às providências e intimações necessárias. -
16/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:06
Decisão ou Despacho
-
01/04/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 21:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:00
de Conciliação
-
30/11/2023 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 12:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 14:00
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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