TJMS - 0801901-97.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 06:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/12/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 06:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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11/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/11/2024 13:40
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:40
Decisão ou Despacho
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26/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Apelação
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17/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz P.
Gondim (OAB 62192/RJ), Dileusa Bitencourt Dias de Lima (OAB 23262/MS) Processo 0801901-97.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luz Marina Gimenez Cano - Reqdo: Pag Seguro Internet S/A - (...) DISPOSITIVO Asim exposto, hei por bem extinguir o feito sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC, ante à evidente ilegitmidade ativa da ora autora para o proceso.
Deixo de apreciar o pedido de asistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase procesual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Groso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento procesual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admisibildade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 5, Lei n. 9.09/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.09/95. (...) Com base no artigo 40 da lei 909/95, homologo por sentença, a decisão proferida pelo Juiz leigo para que dela surta todos os efeitos jurídicos e legais.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após, arquive-se oportunamente. -
11/07/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:24
Homologada a Transação
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09/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:07
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/04/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/05/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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11/04/2024 22:31
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 07:30
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
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03/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:48
Expedição de Carta.
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02/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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29/09/2023 19:08
Recebidos os autos
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29/09/2023 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 18:37
Conclusos para decisão
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24/05/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 05:37
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 05:37
INCONSISTENTE
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24/05/2023 05:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 05:36
INCONSISTENTE
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15/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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