TJMS - 0803741-45.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:54
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Matheus Silva Pereira (OAB 421611/SP) Processo 0803741-45.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectda: Gleidiana Scalzer - Anote-se a evolução de classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da quantia indicada, no prazo de 15 dias, pena de acréscimo da multa de 10%, além de penhora, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, em caso de inércia, expeça-se mandado de penhora e de avaliação.
Sem custas e honorários. Às providências. -
29/01/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 10:15
Evolução da Classe Processual
-
14/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:13
Decisão ou Despacho
-
04/12/2024 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 18:17
Processo Reativado
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17/09/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 07:52
Transitado em Julgado em data
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17/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Matheus Silva Pereira (OAB 421611/SP) Processo 0803741-45.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rute Moura Derzi - Ré: Gleidiana Scalzer - (...) Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o proceso, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Proceso Civil, para: 1) declarar a rescisão contratual de prestação de serviços; 2) condenar a requerida a restiuir à requerente a quantia de R$5.00,0 (cinco mil reais), a tíulo de devolução de valores), corigida monetariamente pelos índices do IGPM/FGV desde a sentença e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 5 da Lei nº 9.09/95.
Deixo de apreciar o pedido de asistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase procesual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Groso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento procesual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admisibildade do recurso inominado. (V EEJECC)” Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.09/95. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
11/07/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 19:08
Recebidos os autos
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09/07/2024 19:08
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 19:08
Homologada a Transação
-
09/07/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 20:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:09
Expedição de tipo de documento.
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08/06/2024 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 14:29
Remetidos os Autos para destino.
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05/06/2024 18:11
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2024 18:09
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 15:59
Juntada de tipo de documento
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05/06/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:41
de Conciliação
-
25/04/2024 14:36
de Instrução e Julgamento
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18/01/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:32
Juntada de tipo de documento
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24/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 08:17
Expedição de tipo de documento.
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17/11/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 17:03
de Instrução e Julgamento
-
04/09/2023 15:04
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2023 08:43
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2023 08:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/08/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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