TJMS - 0855815-33.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Fl. 115.
Indefere-se, por ora, nova ordem de bloqueio via Sisbajud, porquanto a última se deu em 03/04/2025, ou seja, há poucos meses, não sendo razoável nova ordem sem outras diligências.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REITERAÇÃO DE PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE COM USO DA FERRAMENTA "TEIMOSINHA" - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INOBSERVÂNCIA NO CASO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a reiteração do pedido de constrição de ativos financeiros em nome do devedor, desde que observado o princípio da razoabilidade.
No caso, observa-se que a consulta junto ao Sisbajud fora efetivada recentemente, sendo que após ser intimada para se manifestar sobre a ausência de valores a serem bloqueados, a Agravante manifestou-se nos autos e reiterou o pedido formulado anteriormente para realização de penhora on line através do sistema Sisbajud, na modalidade "Teimosinha".
Logo, correta a decisão que indeferiu a súplica de reiteração de solicitação de bloqueio, até porque não há evidência segura de que tenha havido significativa modificação da situação financeira da parte devedora.
Recurso conhecido e desprovido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1410546-85.2024.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Alexandre Branco Pucci, j: 29/08/2024, p: 30/08/2024) Desta forma, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Às providências e intimações necessárias. -
07/07/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 13:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:38
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilza Lemes do Prado (OAB 11669/MS) Processo 0855815-33.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Jorge Gomes Lorentz - Considerando que a busca realizada no SISBAJUD resultou infrutífera, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Às providências e intimações necessárias. -
24/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:40
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:20
Juntada de tipo de documento
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23/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilza Lemes do Prado (OAB 11669/MS) Processo 0855815-33.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Jorge Gomes Lorentz - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - ME - I.
Recebo o requerimento de fls. 63/65, como cumprimento de sentença.
Anote-se na autuação e sistema.
II.
Intimem-se os Executados, por meio de Carta com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando à Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
Ficam os Executados, desde já, advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se a Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
31/10/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 05:51
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 05:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 11:41
Evolução da Classe Processual
-
23/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:40
Decisão ou Despacho
-
22/10/2024 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 08:49
Processo Reativado
-
07/10/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 09:19
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:27
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:27
Transitado em Julgado em data
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilza Lemes do Prado (OAB 11669/MS) Processo 0855815-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Jorge Gomes Lorentz - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - ME - Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de declarar a inexistência de débitos em nome do Autor junto a Ré e condenar a Requerida a restituir em dobro os valores das parcelas indevidamente descontadas na conta bancário do Autor, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% a partir de cada desconto, bem como para condenar a Ré no pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:22
Pedido conhecido em parte e procedente
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24/05/2024 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
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07/03/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 15:14
de Conciliação
-
01/01/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
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06/12/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:22
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 16:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2023 16:55
de Instrução e Julgamento
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04/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:32
Outras Decisões
-
04/12/2023 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 18:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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