TJMS - 0801723-90.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:07
INCONSISTENTE
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16/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/09/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801723-90.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: André Luiz Rosa dos Santos Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: André Luiz Rosa dos Santos Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DA PARTE AUTORA E BANCO REQUERIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTOS INDEVIDOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - APESAR DISSO DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR FIXADO NA SENTENÇA MANTIDO - CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE VERIFICADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM O IGPM/FGV - SENTENÇA REFORMADA SOMENTE COM RELAÇÃO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO- RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO É presumível o dano moral sofrido pela pessoa que tem descontado em seu benefício previdenciário parcelas não contratadas, efetuada por outrem sem sua autorização.
O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro.
A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que não seja irrelevante ao sofredor do dano (possibilite a satisfação compensatória) e que cumpra a sua função de desestímulo/prevenção a novas práticas lesivas (caráter punitivo).
Valor mantido.
Inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de parcela de seguro é de se determinar que a restituição de forma simples.
Não se vislumbra razão para utilização do INPC ou IPC-A, pois, em se tratando de correção monetária, o IGPM-FGV é o indexador que melhor reflete a recomposição do poder aquisitivo da moeda e o mais adequado para o caso em apreço A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do relator, Recurso da parte autora conhecido e não provido, Recurso da parte ré conhecido e parcialmente provido.. -
13/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/09/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801723-90.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: André Luiz Rosa dos Santos Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: André Luiz Rosa dos Santos Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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09/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/09/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801723-90.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: André Luiz Rosa dos Santos Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: André Luiz Rosa dos Santos Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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06/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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