TJMS - 0816639-15.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:04
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
01/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:25
Registrado para #{motivos_de_registro}
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07/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:31
INCONSISTENTE
-
07/08/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816639-15.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Elhane Aparecida Viana de Matos Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Apelado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATUALIZAÇÃO DE CONTA PASEP - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE CÁLCULO INCORRETO - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - SEM MÍNIMO INDÍCIO DE IRREGULARIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE NULIDADE DE SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária quando os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da ação, como o caso onde o simples exame do conjunto probatório já existente é suficiente para analisar sobre a inexistência de irregularidade na conta Pasep.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816639-15.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elhane Aparecida Viana de Matos Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Apelado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/07/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:04
INCONSISTENTE
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816639-15.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Elhane Aparecida Viana de Matos Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Apelado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:42
Distribuído por sorteio
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11/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 20:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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