TJMS - 0805187-43.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:35
Remetidos os Autos à Justiça do Trabalho
-
26/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 18:48
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 09:27
Emissão da Relação
-
14/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:15
Prazo em Curso
-
15/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackeline Torres de Lima (OAB 14568/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP) Processo 0805187-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eldorado Brasil Celulose S/A - Réu: Murillo Neves Silva - Intimação das partes:Vistos, etc.
Acerca do pedido de fls. 296/302, por tratar-se de execução provisória, intime-se a parte autora para que proceda a distribuição por dependência a estes autos do presente cumprimento, conforme disposto no art. 106 do Código de Normas da Corregedoria.
No mais, considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias. -
14/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 14:29
Emissão da Relação
-
20/03/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 06:39
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackeline Torres de Lima (OAB 14568/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP) Processo 0805187-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eldorado Brasil Celulose S/A - Réu: Murillo Neves Silva - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
07/11/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 13:23
Emissão da Relação
-
06/11/2024 13:05
Emissão da Relação
-
22/10/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:44
Informação do Sistema
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30/09/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 13:22
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
19/09/2024 16:32
Juntada de NULL
-
19/09/2024 16:32
Documento Digitalizado
-
27/08/2024 17:51
Prazo em Curso
-
27/08/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:43
Expedição em análise para assinatura
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21/08/2024 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/08/2024 17:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP) Processo 0805187-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eldorado Brasil Celulose S/A - Réu: Murillo Neves Silva - Intimação do(a) autor para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
12/08/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 08:36
Emissão da Relação
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05/08/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 13:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 13:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP) Processo 0805187-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eldorado Brasil Celulose S/A - Réu: Murillo Neves Silva - Pelo exposto, presentes os requisitos autorizadores, defiro a tutela de urgência requerida na inicial, para o fim de determinar que o réu, no prazo de 48 horas, exclua todas as publicações em relação ao autor, feitos por ele na rede social Linkedin, constantes nos documentos de fls.53/56, bem como, se abstenha proceder novas publicações com o teor das que são objeto dos presentes autos, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
No mais, nos termos do art. 303, § 1º, II, do CPC, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do CPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia.
Cite-se e intime-se,a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa(CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Contestada a ação, oucertificadonos autos o não oferecimento de contestação,intime-sea parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. Às providências e intimações necessárias. -
16/07/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 17:37
Emissão da Relação
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15/07/2024 17:32
Prazo em Curso
-
15/07/2024 17:31
Expedição de Carta.
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15/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 01:00:00, 2ª Vara Cível.
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15/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2024 08:23
Prazo em Curso
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15/07/2024 07:51
Emissão da Relação
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05/07/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 18:50
Outras Decisões
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04/07/2024 17:42
Conclusos para despacho
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25/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:04
Informação do Sistema
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17/06/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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