TJMS - 0803023-59.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rose Rizzo Rodrigues (OAB 19449/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS) Processo 0803023-59.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Inês da Mota - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Maria Inês da Mota ajuizou a presente ação em face de Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., já qualifcadas.
Em consulta ao sistema SAJ, detecta-se a distribuição de mais 02 (duas) ações idênticas, respectivamente, sob os nsº 0803024-4.2024.8.12.0101 e 080302-74.2024.8.12.0101.
No caso, verifco a hipótese de litspendência.
Nese sentido, o artigo 37, § 1° e 4°, do Código de Proceso Civil estabelece que: "Art. 37. (.) §1° Verifica-se a litspendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando posui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso." Grifei.
Saliento que, nos termos do artigo 59 do CPC, a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, sendo que a ação nº 080302-74.2024.812.0101 fora distribuída em 04/06/2024, às 08h:05m, enquanto a distribuição da presente demanda ocoreu na mesma data, porém, às 08h20m.
Posto isto, diante da constatação supra, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigo 485, inciso V, segunda figura, do Código de Proceso Civil.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necesárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
15/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
14/07/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 16:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/06/2024 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 14:38
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825649-52.2022.8.12.0001
Municipio de Anastacio
Josefa Maria de Andrade dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2022 12:49
Processo nº 0801202-98.2016.8.12.0004
Sidney Marques dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marineia G. D. Azuma
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2016 18:21
Processo nº 0803105-98.2012.8.12.0008
Municipio de Ladario
Neuzalina C. de Oliveira
Advogado: Joao Carlos de Barros Ribeiro Dantas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 14:40
Processo nº 0802460-60.2023.8.12.0017
Renato Veiga de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Manoel Pereira de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 13:55
Processo nº 0802847-88.2012.8.12.0008
Municipio de Ladario
Antonio Graciano da Rocha
Advogado: Joao Carlos de Barros Ribeiro Dantas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 14:33