TJMS - 0900233-16.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900233-16.2024.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Roberta Kelly Ribeiro DPGE - 1ª Inst.: Diogo Alexandre de Freitas Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Guilermo Timm Rocha Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Guilermo Timm Rocha Apelado: Karina Gomes Souza DPGE - 1ª Inst.: Diogo Alexandre de Freitas Apelado: Roberta Kelly Ribeiro DPGE - 1ª Inst.: Diogo Alexandre de Freitas Vistos, e t c . . .
Intime-se a advogada da apelada Karina Gome Souza para apresentação das contrarrazões.
Após a apresentação das contrarrazões, vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Int. -
01/04/2025 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 19:21
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 19:21
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 10:12
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/03/2025 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 18:42
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 18:42
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 19:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 11:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/02/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 08:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/01/2025 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/12/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Aparecida das Graças Santos (OAB 354632/SP) Processo 0900233-16.2024.8.12.0003 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Karina Gomes Souza, Roberta Kelly Ribeiro - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da sentença de fls. 383-392: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia para CONDENAR KARINA GOMES SOUZA E ROBERTA KELLY RIBEIRO, qualificadas nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 e, ABSOLVER KARINA GOMES SOUZA E ROBERTA KELLY RIBEIRO no tocante ao delito previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, por falta de provas, nos termos do art. 386, inciso VII do CPP.
Passo à dosimetria da pena das condenadas.
I.
ACUSADA KARINA GOMES SOUZA: A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, aperfeiçoando o entendimento anteriormente exarado por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.887.511/SP, passou a adotar o posicionamento de que a quantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de fundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da fração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, desde que, neste último caso, não tenha sido utilizada na primeira fase da dosimetria para modulação da pena base.
Nesses termos, a natureza das drogas e a quantidade (39 Kg (trinta e nove quilogramas) de substância entorpecente vulgarmente conhecida como "maconha", e 178g (cento e setenta e oito gramas) de substância entorpecente análoga a skunk) não serão valoradas nesta oportunidade, pois serão empregadas na definição do quantum de diminuição de pena em razão da aplicação do art. 33, §4º da Lei de Drogas, evitando-se, assim, a configuração de bis in idem.
A culpabilidade não foge à usual em casos de crime de tráfico.
A ré não registra antecedentes criminais.
Inexistem elementos suficientes para se aferir a personalidade e conduta social; os motivos, as circunstancias e as consequências do crime são próprios do delito em questão.
Não há falar em comportamento da vítima.
Consideradas a inexistência de circunstancia judicial desfavorável, fixo a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento 500 (quinhentos) dias-multa.
Na segunda fase da dosimetria, embora presente a atenuante da confissão espontânea e da menoridade relativa, não é possível reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor entendimento externado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, mantenho a pena em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento 500 (quinhentos) dias-multa.
Na terceira fase, estando presentes os requisitos do art. 33, §4º, da Lei n. 11.3434/2006 e levando em conta a quantidade da droga transportada, quantia suficiente a atingir elevado número de pessoas, corrompendo-as ao uso ou, ao menos, impedindo que elas abandonem o vício, e sopesando a natureza do narcótico apreendido (maconha - droga de baixo potencial destrutivo, mas que figura como porta de entrada para o uso de outros entorpecentes mais graves; e skunk - droga socialmente mais prejudicial que as demais, de potencialidade lesiva exacerbada tanto àquele que consome, quanto à sociedade em geral), diminuo a pena em 1/3 (um terço), de modo que RESTA A PENA DEFINITIVA DA ACUSADA KARINA GOMES SOUZA EM 3 ANOS E 4 MESESDE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 333 DIAS-MULTA.
Fixo o valor de cada dia-multa à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por considerar a ré hipossuficiente.
Diante do quantum total de pena privativa de liberdade aplicada, fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena da acusada Karina Gomes Souza.
Estão preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, uma vez que a pena aplicada é inferior a 4 anos, o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça direta à pessoa e a ré Karina Gomes Souza não é reincidente.
Sendo a pena privativa de liberdade aplicada em desfavor de Karina Gomes Souza superior a um ano, substituo-a por duas restritivas de direito, ex vi art. 44, § 2º, do Código Penal, consistentes em prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade, cuja forma de cumprimento será estabelecida pelo juízo da execução penal.
II.
ACUSADA ROBERTA KELLY RIBEIRO: Verifica-se que a culpabilidade da ré é normal para a espécie.
A ré registra uma condenação por tráfico, a qual, entretanto, será valorada na segunda fase.
Não há elementos para aferir a personalidade, tampouco a conduta social da acusada.
As circunstâncias e as consequências do crime são comuns para a espécie.
Os motivos do crime também não destoam do comum na espécie.
O comportamento da vítima é irrelevante para a fixação da pena.
Quanto à circunstância preponderante danaturezada droga, sua valoração encontra-se no âmbito discricionário do magistrado.
Oskunké considerado droga socialmente mais prejudicial que as demais, de potencialidade lesiva exacerbada tanto àquele que consome, quanto à sociedade em geral.
Nesse aspecto, a elevada nocividade e capacidade deletéria doskunkdeve ser levada em consideração, de modo a influir na exasperação da pena-base no âmbito da etapa inicial da dosimetria, como forma de ser realizado combate efetivo ao tráfico dessa substância.
Assim, é desfavorável a circunstância judicial danaturezada droga.
No que tange àquantidadeapreendida (39 Kg (trinta e nove quilogramas) de substância entorpecente vulgarmente conhecida como "maconha", e 178g (cento e setenta e oito gramas) de substância entorpecente análoga a skunk), tem-se que permite ampla distribuição a inúmeros usuários, sendo altamente rentável à custa da saúde e vida de tantas pessoas, excedendo o normalmente considerado na prática de delitos desta estirpe, motivo pelo qual também deve ser valorada de modo prejudicial.
Dessa forma, havendo duas circunstâncias judiciais negativas (quantidadeenaturezada droga), fixo a pena-base em 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão e pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cindo) dias-multa.
Na segunda fase da dosimetria, compenso a agravante da reincidência (autos n. 0001712-45.2018.8.26.0535) com a atenuante da confissão espontânea, mantendo a reprimenda em 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão e pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cindo) dias-multa.
Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou diminuição da pena, RESTA A PENA DEFINITIVA DA ACUSADA ROBERTA KELLY RIBEIRO EM 6 (SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 625 (SEISCENTOS E VINTE E CINDO) DIAS-MULTA.
Registro incabível a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 em favor da acusada Roberta Kelly Ribeiro, eis que, de acordo com os antecedentes criminais acostados nos autos (f. 309-312), a denunciada é reincidente em crime doloso, registrando condenação por tráfico de drogas.
Fixo o valor de cada dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, devidamente corrigido, por considerar a ré hipossuficiente.
Considerando a reincidência e o quantum da pena definitiva, fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena da acusada Roberta Kelly Ribeiro.
A acusada Roberta Kelly Ribeiro não preenche os requisitos objetivos insertos no inciso I do art. 44 do CP para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tampouco é caso de aplicação de suspensão condicional da pena, em atenção ao caput e inciso III do art. 77 do CP.
Permanecem inalterados os motivos autorizadores da prisão preventiva de Roberta Kelly Ribeiro, com fundamento na garantia da ordem pública, notadamente pela gravidade concreta da conduta, consubstanciada no transporte de grande quantidade de droga em veículo coletivo de passageiros e reincidência específica pelo crime de tráfico de drogas.
Ademais, embora a acusada Roberta possua uma filha com menos de 12 (doze) anos de idade, a prisão domiciliar não se revela suficiente para afastar o perigo gerado pelo estado de liberdade da acusada, a qual reitera seu comportamento delitivo, a indicar periculosidade social em sua liberdade. À propósito, a acusada declinou na audiência de instrução que, além dos dois filhos menores de idade, reside consigo uma filha de 20 (vinte) anos de idade, a indicar não ser imprescindível aos cuidados da prole.
Nesse sentido: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA, ASSOCIADA AO RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA, JÁ QUE A PACIENTE É REINCIDENTE ESPECÍFICA E RESPONDE POR DELITO RELACIONADO À TRAFICÂNCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR, AO ARGUMENTO DE QUE A PACIENTE POSSUI FILHO COM 12 (DOZE) ANOS DE IDADE INCOMPLETOS - DESCABIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS NO SENTIDO DE QUE A PACIENTE É IMPRESCINDÍVEL PARA OS CUIDADOS DO FILHO MENOR - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE, HAJA VISTA SEREM INSUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - EM CONFORMIDADE COM O PARECER, ORDEM DENEGADA. (TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: 14146424620248120000 Ivinhema, Relator: Des.
Lúcio R. da Silveira, Data de Julgamento: 13/09/2024, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 17/09/2024) Por tais razões, indefiro o pleito de substituição da prisão preventiva por domiciliar e mantenho a prisão preventiva de Roberta Kelly Ribeiro, qualificada nos autos.
Caso ainda não incinerada, determino a incineração da droga apreendida, com fulcro no § 1º do artigo 58 da Lei 11.343/2006.
Custas processuais por conta das acusadas condenadas, ficando isentas de pagamento, por se enquadrarem ao conceito de hipossuficiente.
Após o trânsito em julgado da presente sentença condenatória: a) lance-se o nome das condenadas no rol dos culpados; b) comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) comunique-se o Instituto de Identificação do Estado de Mato Grosso do Sul da presente sentença; d) elaborem-se os cálculos de pena de multa.
Após, dê-se vista sucessiva às partes.
Em não havendo discordância, ficam homologados o cálculo de pena de multa.
Intime-se as acusadas para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuarem o pagamento do valor devido, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Certificado o decurso do prazo sem o pagamento, comunique-se à Fazenda Pública Estadual, para os devidos fins; e) cumpram-se as demais determinações das Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se." -
18/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 21:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 10:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/11/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 10:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:18
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Aparecida das Graças Santos (OAB 354632/SP) Processo 0900233-16.2024.8.12.0003 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Karina Gomes Souza - INTIMA-SE DO DESP DE FLS 380: "..Vistos, etc., Reitere-se a intimação da acusada Karina Gomes Souza, por meio da advogada constituída, para apresentar suas alegações finais.
Em caso de inércia da advogada, deverá a acusada Karina Gomes Souza ser intimada pessoalmente para esclarecer se deseja constituir novo(a) defensor(a) ou ser assistida pela Defensoria Pública, informação que deverá constar do mandado cumprido.
Nesta última hipótese, remetam-se os autos à Defensoria Pública para apresentação de alegações finais em prol de Karina Gomes Souza..." -
01/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 01:01
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Aparecida das Graças Santos (OAB 354632/SP) Processo 0900233-16.2024.8.12.0003 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Karina Gomes Souza - Intima-se a defesa para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/10/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 07:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/10/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 07:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:42
Decisão ou Despacho
-
10/10/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 05:06
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 01:01
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:49
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 13:49
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 11:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/09/2024 08:41
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:17
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 10:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 08:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/08/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 17:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:43
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2024 16:43
Decisão ou Despacho
-
27/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 06:30
Recebidos os autos
-
23/08/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 10:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/08/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 01:36
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michele Aparecida das Graças Santos (OAB 354632/SP) Processo 0900233-16.2024.8.12.0003 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Karina Gomes Souza - Fica a defesa intimada da designação de audiência de instrução para o dia 15/08/2024, às 14h. -
26/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 07:30
Evolução da Classe Processual
-
23/07/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 17:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/07/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 17:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/07/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 17:14
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 09:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:49
Decisão ou Despacho
-
11/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 08:49
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 08:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/07/2024 06:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 12:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/07/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 10:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/06/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 09:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:36
Decisão ou Despacho
-
14/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 22:00
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 10:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 21:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:42
Decisão ou Despacho
-
28/05/2024 20:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 20:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 13:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 11:30
Apensado ao processo numero do processo
-
21/05/2024 11:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800234-32.2020.8.12.0003
Valentina Ramires
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Rodrigo Batista Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2020 10:54
Processo nº 0800940-78.2021.8.12.0003
Aracilda Maidana Coronel
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Pedro da Silva Parpinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2021 22:20
Processo nº 0823298-48.2018.8.12.0001
Rafael da Silva Lima
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Goncalves Pimentel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2018 12:56
Processo nº 0801503-30.2013.8.12.0043
Municipio de Sao Gabriel do Oeste
Manoel Jordao
Advogado: Manoel Eduardo Maciel Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:37
Processo nº 0827438-28.2018.8.12.0001
Lucio Corvalan Luna Filho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 13:02