TJMS - 0800014-89.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
02/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:04
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/11/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloisa Bueno Bassan (OAB 107943P/R) Processo 0800014-89.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eloisa Bueno Bassan, Eloisa Bueno Bassan - Cumprida a diligência supra, intime-se a exequente para atualizar o valor do débito no prazo de 05 (cinco) dias, com a amortização do valor eventualmente levantado. -
16/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:12
INCONSISTENTE
-
09/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloisa Bueno Bassan (OAB 107943P/R) Processo 0800014-89.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eloisa Bueno Bassan, Eloisa Bueno Bassan - Intimação da parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito. -
08/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Sülzer Parada (OAB 11846/MT), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0800014-89.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Azul Linhas Aéreas - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:34
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:33
INCONSISTENTE
-
02/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:58
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:35
Processo Reativado
-
07/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Sülzer Parada (OAB 11846/MT), Eloisa Bueno Bassan (OAB 107943P/R) Processo 0800014-89.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eloisa Bueno Bassan, Eloisa Bueno Bassan - Reqdo: Azul Linhas Aéreas - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Aberta a audiência, constatou-se estarem presentes a parte requerente, o e a parte requerida, representada por seu preposto e acompanhada por seu advogado.
Pela Juíza Leiga foi proposta a conciliação, que resultou infrutífera.
A parte requerida apresentou a contestação com impugnação da parte requerente.
As partes alegaram não terem outras provas a serem produzidas.
Termo de deliberação: A parte requerida foi esclarecida sobre a necessidade de manter atualizado o seu endereço e telefone no processo, sob pena de prosseguimento do feito independentemente de sua localização.
Encerrada a instrução, conclusos para sentença.
Não foi colhida a assinatura dos presentes no ato, em razão da audiência por meio virtual, concordando as partes com a gravação.
O termo de audiência foi lido/apresentado aos presentes no ato, não sendo apresentadas dúvidas ou impugnação.
Os presentes saem intimados.
Nada mais.", bem como de sua homologação: "Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
15/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 17:42
Homologada a Transação
-
13/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/04/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/03/2024 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/04/2024 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/03/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2024.
-
19/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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