TJMS - 0818146-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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15/09/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte acerca da manifestação do perito, fl. 154/155, informando que fica designada a data de 09/10/2025, às 15h30min, para perícia, a qual será realizada na AmedClinical Sênior, situada à Rua Rui Barbosa, 3360, 1º Andar, Centro, Campo Grande- MS, CEP: 79002-369. -
08/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:28
Emissão da Relação
-
03/09/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 17:29
Prazo em Curso
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17/08/2025 21:35
Prazo em Curso
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17/08/2025 21:30
Documento Digitalizado
-
17/08/2025 21:30
Documento Digitalizado
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13/08/2025 20:14
Expedição de Carta.
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12/08/2025 10:02
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2025 15:45
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:22
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS) Processo 0818146-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Rosa Maidana de Sousa - Intimação da parte acerca da manifestação do perito fl. 133/134. -
09/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:17
Emissão da Relação
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05/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 23:38
Prazo em Curso
-
27/05/2025 23:27
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 23:27
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 00:27
Expedição de Carta.
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20/05/2025 14:11
Expedição em análise para assinatura
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02/04/2025 12:24
Autos preparados para expedição
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02/04/2025 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
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27/02/2025 15:55
Prazo em Curso
-
24/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS) Processo 0818146-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Rosa Maidana de Sousa - Trata-se de "Ação de Reparação de Danos", na qual almeja a condenação do requerente por danos morais no valor equivalente a R$20.000.00 (vinte mil reais) ou outro que o Juízo entender cabível e a condenação por danos materiais no valor equivalente a R$1.411,99 pelo dano sofrido em seu veículo e reposição do celular que teve perda total.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1.
Não há preliminares a serem apreciadas, presentes os pressupostos processuais e a demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação do pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes. 2.
Pontos Controvertidos Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: 2.1.
Tenho por pertinente a produção de prova pericial médica, a fim de se constatar se houve o dano alegado, bem como se este decorre do acidente ocorrido.
Para sua realização, nomeio Dra.
Thayana Marcal Schlotefeldt LDTA, devidamente cadastrada no CPTEC, como empresa de perícia judicial e, desde já, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), diante da complexidade do caso em tela, e considerando a celebração do Termo de Cooperação Técnica nº 03072/2020 entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Presidência do e.
TJMS, nos termos do que dispõe o art. 2, § 2º e § 4º, da Resolução 232, do CNJ.
Os honorários deverão ser pagos pela parte sucumbente ao final do processo e, caso vencido o beneficiário, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de ROPV, após o trânsito em julgado da sentença, com atualização aplicável aos débitos da Fazenda Pública.
Intime-se a perita para, no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo, observado o e-mail "[email protected]" e telefone (67) 99206-9828.
Havendo aceite por parte do perito, deverá o "expert" designar data para a perícia, com antecedência de pelo menos 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes.
Prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
Fica a Sra.
Perita autorizada a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.
Faculta-se às partes, em 15 dias, a contar da publicação desta decisão a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre este, em 15 (quinze) dias, prazo comum, observada a previsão contida no art. 183 do CPC, para que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial.
Intimem-se as partes nos termos do art. 465, § 1º do CPC. 2.2. É de se deferir, ainda, a produção de prova oral em audiência, consistente na oitiva das testemunhas que sejam oportunamente arroladas no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
Para incidência desta prova, fixo como pontos controvertidos os seguintes: a) qual a dinâmica do acidente; b) qual o grau de culpa dos envolvidos; c) qual era o ofício ou profissão do requerente antes do acidente; d) qual era a renda mensal do requerente antes do acidente e se depois do sinistro houve alguma redução; e) ocorrência e extensão dos alegados danos materiais e morais.
O ônus da prova permanece distribuído na forma do art. 373, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, declaro saneado o feito e defiro a produção de provas pericial médica e testemunhal.
Intimem-se as partes nos termos do art. 465, § 1º do CPC. Às providências.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
31/01/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:01
Emissão da Relação
-
24/11/2024 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2024 10:12
Processo saneado
-
23/08/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:58
Prazo em Curso
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15/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS) Processo 0818146-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Rosa Maidana de Sousa -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
14/08/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:42
Emissão da Relação
-
08/08/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 23:00
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2024 13:05
Prazo em Curso
-
16/07/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS) Processo 0818146-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Rosa Maidana de Sousa - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
15/07/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 08:53
Emissão da Relação
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18/06/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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04/06/2024 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:14
Emissão da Relação
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03/06/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 14:58
Recebida petição inicial
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28/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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23/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 18:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/04/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
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30/04/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2024 17:36
Emissão da Relação
-
27/03/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
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26/03/2024 07:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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20/03/2024 11:11
Informação do Sistema
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20/03/2024 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/03/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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