TJMS - 0800550-53.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:22
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Nelson Lima Paiva (OAB 7043/MS) Processo 0800550-53.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Claudinei Vieira de Souza - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei 9.099/95, em que CLAUDINEI VIEIRA DE SOUZA move em desfavor de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I. (...) Trata-se de ação de conhecimento que tramita nos Juizados Especiais Cíveis/Fazenda Pública em que a Juíza Leiga proferiu sentença sem mérito.
O processo veio concluso para homologação ou não da sentença prolatada.
DECIDO.
Da análise do processo, constato que não há qualquer irregularidade, contrariedade às leis ou ilegalidade, sendo que HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme Lei nº 9.099/95, art. 40.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos." -
17/10/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
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17/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:20
Homologada a Transação
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09/10/2024 16:18
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
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02/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Nelson Lima Paiva (OAB 7043/MS) Processo 0800550-53.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Claudinei Vieira de Souza - Intimação do(a) AUTOR(A), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para impugnação (fls. 98/110), bem como manifestar-se acerca do julgamento antecipado da lide no prazo de 05 (cinco) dias, pena de preclusão. -
31/07/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
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31/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Nelson Lima Paiva (OAB 7043/MS) Processo 0800550-53.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamte: Claudinei Vieira de Souza - Decisão: INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. -
11/07/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:35
Expedição de Carta.
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11/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:42
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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19/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 11:29
Conclusos para decisão
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07/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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