TJMS - 0025636-23.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:34
Incidente em Processamento - RTS
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 0025636-23.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Agravado: Walter Melo Farias Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Agravado: Adriano da Silva Oliveira Advogado: João Paulo Calves (OAB: 15503/MS) Advogada: Marianny Alves (OAB: 18174/MS) Agravado: Hermínio Fernandes Farias Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - AÇÃO PENAL - INVASÃO DOMICILIAR SEM ORDEM JUDICIAL - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU INEXISTIREM FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA - DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O PARADIGMA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 280 do STF) e no acórdão recorrido, em relação ao reconhecimento da existência de fundadas razões para o ingresso no domicílio do réu, bem como a impossibilidade de reanálise da matéria em sede de Recurso Extraordinário, em razão do óbice da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
CONTAR. -
17/10/2024 14:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/10/2024 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/10/2024 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/10/2024 13:52
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/10/2024 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/10/2024 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
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27/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicação
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27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0025636-23.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Agravado: Adriano da Silva Oliveira Advogado: João Paulo Calves (OAB: 15503/MS) Advogada: Marianny Alves (OAB: 18174/MS) Agravado: Walter Melo Farias Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Agravado: Hermínio Fernandes Farias Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 40/47 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:32
Publicação
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20/09/2024 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/09/2024 11:05
Recurso Especial
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20/09/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/09/2024 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/09/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/09/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicação
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03/09/2024 00:01
Publicação
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02/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2024 07:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2024 07:08
Expedição de "tipo de documento".
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02/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0025636-23.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Recorrido: Hermínio Fernandes Farias Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Recorrido: Adriano da Silva Oliveira Advogado: João Paulo Calves (OAB: 15503/MS) Advogada: Marianny Alves (OAB: 18174/MS) Recorrido: Walter Melo Farias Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ministério Público Estadual. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0025636-23.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Recorrido: Hermínio Fernandes Farias Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Recorrido: Adriano da Silva Oliveira Advogado: João Paulo Calves (OAB: 15503/MS) Advogada: Marianny Alves (OAB: 18174/MS) Recorrido: Walter Melo Farias Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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