TJMS - 0800108-41.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:37
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 15:12
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2025 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:14
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/07/2025 09:58
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 09:52
Emissão da Relação
-
23/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:20
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 15:40
Emissão da Relação
-
30/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 01:10:00, 2ª Vara.
-
26/06/2025 17:48
Prazo em Curso
-
25/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 02:52:51, 2ª Vara.
-
25/06/2025 14:42
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/06/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS) Processo 0800108-41.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Zelir Marcos Legramante, Dalila Macari Legramante - Vistos, etc.
Conforme decisão de fls. 740-744, proferida pelo E.
TJMS em sede do AI n. 1411059-53.2024.8.12.0000, entendeu por reformar a decisão de fls. 706-709, para o fim de deferir a produção da prova pericial e testemunhal e conceder os benefícios da justiça gratuita aos requeridos.
Diante disso, para a produção de prova testemunhal, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 25.6.2025 às 15h00.
Registro que apesar da parte requerida ter requerido a " oitiva das partes", entendo que ser desnecessário no caso.
Primeiro, porque os requeridos não podem pedir seus próprios depoimentos pessoais e, segundo, porque a oitiva do "Estado" por meio de representante é contraproducente no caso.
Devem as partes, apresentar em cartório o rol de testemunhas (com, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão (art. 357, §4º, CPC), sob pena de preclusão, ainda que elas venham a comparecer independentemente de intimação ou residam fora da comarca e sejam ouvidas por carta precatória.
No mesmo prazo, nos termos do artigo 455, §2º, do Código de Processo Civil, devem informar se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o artigo 455, caput, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, Cabe ao advogado da parte informar OU intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, CPC).
Tal intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o artigo 455, §1º, do Código de Processo Civil.
Observo que cabe ao próprio advogado expedir a carta de intimação e juntar aos autos o respectivo AR com a antecedência acima consignada.
Caso não seja juntado o respectivo A.R. no prazo legal, a prova restará preclusa.
Ademais, caso alguma das partes seja o Ministério Público, a Defensoria Pública, escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública ou advogado dativo nomeado por este Juízo, a intimação das testemunhas por ela arrolada deverá ser feita, em qualquer caso, pela via judicial, por AR (sem antecipação de custas de expedição e postagem) nos termos do art. 455, § 4º, IV, do Código de Processo Civil.
Também haverá a intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que se requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.
A prova pericial será destinada à constatar se houve vício na formalização da escritura pública de compra e venda do imóvel objeto da matrícula n. 6.273 do CRI da Comarca de Coxim.
Para a produção de tal prova, nomeio Real Brasil Consultoria Ltda., com escritório estabelecido à Rua General Odorico Quadros, nº 37, Jd.
Dos Estados, na cidade de Campo Grande - MS, CEP 79020-260, com telefones comerciais (67) 3026-6567 e (67) 8196-1011.
A faculdade das partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos poderá ser exercida no prazo de 15 (quinze) dias da intimação do presente despacho, consoante o disposto no art. 465, §1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Somente após o decurso do prazo para a apresentação de assistentes técnicos e quesitos, intime-se o Perito para que junte aos autos sua proposta de honorários periciais no lapso de 05 (cinco) dias, ficando desde já fixado um prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo (art. 465, §2º, CPC), contados da data em que se iniciar a produção de tal prova.
Considerando que a perícia foi determinada judicialmente, os honorários serão suportados pelas partes, na proporção de 50% para cada um, cabendo salientar que a parte requerida é beneficiária da justiça gratuita e os honorários periciais serão suportados pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Outrossim, aantecipaçãodehonoráriospericiaispeloEstadonão encontra amparo legal na fase inicial do processo, e o pagamento dessas despesas deve ser realizado ao final da demanda e vinculado à parte vencida, conforme o art. 98, § 2º, do CPC.
Entretanto, é necessário perquirir ao perito nomeado se aceita receber os valores relativos a parte que incumbe aos requeridos - 50% dos valores, ao fim da demanda e por meio de RPV.
Assim, intime-se a parte Requerente para no prazo de 05 dias, depositar em juízo os honorários periciais.
Efetuado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o Perito para que designe dia, hora e local para o início da produção da prova pericial, devendo tais informações ser repassadas às partes (art. 474, CPC).
Fica desde já autorizado o levantamento de 50% dos honorários por parte do Perito, para que se dê início aos trabalhos.
Sendo a data, hora e local designados, e as partes intimadas, deverá o Cartório remeter o processo, mediante carga (pelo malote ou por outro meio idôneo), ao expert.
Os assistentes técnicos das partes, caso indicados, oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, contados da intimação das partes da apresentação do Laudo Pericial Definitivo (art. 477, CPC).
Com a apresentação do Laudo do Perito Judicial Definitivo e eventualmente dos pareceres dos assistentes técnicos, tornem os autos conclusos para se analisar a necessidade de eventual Laudo Complementar.
Intimem-se, ficando as partes cientes do prazo de 05 dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do § 1º do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. Às providências necessárias e urgentes. -
04/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 09:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/04/2025 08:59
Emissão da Relação
-
02/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:45
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
02/04/2025 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 08:59
Despacho Saneador
-
01/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 08:47
Informação do Sistema
-
06/10/2024 08:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/07/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS) Processo 0800108-41.2023.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Zelir Marcos Legramante, Dalila Macari Legramante - Vistos, etc.
Ciente da decisão proferida pelo E.
TJMS, nos autos de AI n.º 1411059-53.2024.8.12.0000, a qual concedeu efeito suspensivo ao recurso e suspendeu a decisão agravada.
Assim, suspendo a decisão agravada até decisão judicial em sentido contrário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 06:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/07/2024 06:05
Emissão da Relação
-
15/07/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 14:00
Proferida decisão interlocutória
-
09/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 17:01
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 08:39
Informação do Sistema
-
02/07/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 06:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/06/2024 06:11
Emissão da Relação
-
01/04/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 16:59
Despacho Saneador
-
16/01/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 17:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/11/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
30/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/10/2023 12:24
Emissão da Relação
-
20/10/2023 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
15/10/2023 20:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/10/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/08/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 04:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:22
Informação do Sistema
-
02/08/2023 12:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 12:14
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 16:07
Juntada de NULL
-
27/07/2023 16:06
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 06:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 06:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/07/2023 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:06
Juntada de NULL
-
06/07/2023 14:06
Juntada de Mandado
-
04/07/2023 18:12
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2023 16:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/06/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:13
Prazo em Curso
-
13/06/2023 15:10
Documento Digitalizado
-
13/06/2023 15:10
Documento Digitalizado
-
13/06/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/05/2023 18:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 18:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 18:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/05/2023 18:43
Prazo em Curso
-
24/05/2023 18:42
Autos preparados para expedição
-
24/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 12:00:00, 2ª Vara.
-
24/05/2023 18:32
Documento Digitalizado
-
24/05/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2023 15:01
Proferida decisão interlocutória
-
17/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 08:42
Prazo em Curso
-
27/02/2023 09:14
Autos preparados para expedição
-
07/02/2023 20:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2023 20:32
Recebida petição inicial
-
03/02/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 07:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/02/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/02/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 30/04/2019 10:07