TJMS - 0807995-45.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:29
Transitado em Julgado em data
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24/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:51
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS), Lauyse Barbosa Sousa (OAB 120809/PR) Processo 0807995-45.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intimação da sentença: "Defiro o pedido de p. 66, e concedo a parte reclamante o prazo de cinco dias para juntar aos autos Substabelecimento.
Considerando que a executada devidamente intimada (p. 64), injustificadamente deixou de comparecer a audiência de conciliação realizada, não tendo oposto embargos à execução, bem como considerando que a exequente informa que o valor bloqueado, via sisbajud, representa o valor integral da execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes os acima nominados.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, EXPEÇA-SE alvará de transferência/levantamento do valor presente na conta única, com as devidas correções, em favor da parte Exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
03/12/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 16:38
Recebidos os autos
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01/12/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 14:01
de Conciliação
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0807995-45.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/10/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:15
de Instrução e Julgamento
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04/10/2024 23:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2024 17:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/09/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0807995-45.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Intime-se a parte e exequente para apresentar planilha do débito atualizado.
Com a informação, voltem conclusos na fila Concluso para Decisão - Sisbajud.
Cumpra-se." -
24/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 21:12
Recebidos os autos
-
10/08/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0807995-45.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Segundo vem disposto na Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. (...).
Complementando referida disposição, o Art. 10 da referida lei prevê que : A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.(...)§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, em face da implicações legais decorrentes destas disposições e, visando evitar a ocorrência de eventual arguição de nulidade ou de prejuízo para as partes envolvidas no litigio, foi noticiada a existência de parceria firmada entre o TJMS e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Groso do Sul, no sentido de identificar situações que possam se enquadrar na irregularidade apontada.
Partindo desta premissa, e levando em conta o número de demandas ajuizadas pela parte autora, a procuração juntada, identificação e inscrição da OAB/PR lançada em referida procuração, intimem-se os patronos da parte exequente para comprovarem, no prazo de cinco dias, a inscrição suplementar na OAB Seccional Mato Grosso do Sul, considerando que atualmente encontram-se em tramitação mais de cinco ações protocoladas pelos patronos originários da Seccional do Paraná, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.Cumpra-se." -
11/07/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 22:14
Recebidos os autos
-
08/06/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 10:28
Decorrido prazo de parte
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27/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:24
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 16:24
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 21:41
Recebidos os autos
-
13/04/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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