TJMS - 0802938-73.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:10
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 12:45
Emissão da Relação
-
25/06/2025 10:02
Juntada de NULL
-
30/05/2025 14:35
Prazo em Curso
-
22/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802938-73.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Décio Risso Lourenço - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca das fls. 69-85. -
21/05/2025 13:38
Prazo em Curso
-
21/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802938-73.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Décio Risso Lourenço - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para dar andamento ao feito e requerer o que de direito entender necessário. -
20/05/2025 15:58
Emissão da Relação
-
20/05/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 15:45
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 15:36
Emissão da Relação
-
27/03/2025 14:57
Prazo em Curso
-
21/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:59
Prazo em Curso
-
13/03/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802938-73.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Décio Risso Lourenço - Teor do ato fls. 61: "Anote-se o instrumento de fls. 57.
Defiro a penhora sobre os direitos que recaem sobre o veículo de placas AZK5G65 (fls. 39), o qual se encontra alienado fiduciariamente, conforme requerido às fls. 58/59.
Lavre-se o termo de penhora e intime-se a parte executada, devendo a serventia anotar a restrição de transferência no sistema Renajud.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO à instituição financeira credora, Safra Crédito, Financiamento e Investimento, para: i) fornecer cópia do contrato de alienação fiduciária firmado com Caroline Oliveira Corim, CPF nº *31.***.*75-08, quanto ao veículo de placas AZK5G65; ii) informar a situação do contrato quanto ao adimplemento/inadimplemento e total das parcelas quitadas; iii) os documentos e informações deverão ser apresentadas nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responder por crime de desobediência.
Caberá ao advogado da parte exequente comprovar o encaminhamento do referido ofício no prazo de 05 (cinco) dias.(...)" -
12/03/2025 10:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 10:51
Emissão da Relação
-
21/02/2025 14:08
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 14:07
Juntada de Informações
-
19/02/2025 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:39
Prazo em Curso
-
21/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:48
Prazo em Curso
-
20/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802938-73.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Décio Risso Lourenço - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
17/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 14:23
Emissão da Relação
-
16/01/2025 14:23
Juntada de NULL
-
12/12/2024 11:16
Prazo em Curso
-
12/12/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 18:14
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:42
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:38
Prazo em Curso
-
02/10/2024 02:23
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802938-73.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Décio Risso Lourenço - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
01/10/2024 14:48
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 13:30
Emissão da Relação
-
27/09/2024 11:30
Documento Digitalizado
-
27/09/2024 11:29
Documento Digitalizado
-
20/08/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:01
Prazo em Curso
-
07/08/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802938-73.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Décio Risso Lourenço - Intime-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
05/08/2024 16:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 16:49
Emissão da Relação
-
05/08/2024 15:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2024.
-
02/08/2024 17:26
Prazo em Curso
-
02/08/2024 17:24
Juntada de Mandado
-
02/08/2024 17:24
Juntada de NULL
-
29/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:10
Prazo em Curso
-
25/07/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0802938-73.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Décio Risso Lourenço - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
17/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 18:40
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 18:36
Emissão da Relação
-
15/07/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:10
Autos preparados para expedição
-
10/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
29/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2024 07:30
Autos preparados para expedição
-
28/05/2024 17:23
Informação do Sistema
-
28/05/2024 17:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820915-24.2023.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Larissa Marques de Aragao
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2023 10:05
Processo nº 0802841-58.2019.8.12.0001
Dirce Aparecida Pinati Ribeiro
Financial Imobiliaria S/A
Advogado: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2019 08:53
Processo nº 0817544-52.2023.8.12.0001
Vinicius Coutinho Consultoria e Pericia ...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Roberto Peterson Robalinho dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2023 14:20
Processo nº 0803191-61.2024.8.12.0101
Condominio Residencial Villagio Florenca
Adriana Narciso Simao Reis
Advogado: Raissa Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 11:05
Processo nº 0819582-37.2023.8.12.0001
Vinicius Coutinho Consultoria e Pericia ...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Roberto Peterson Robalinho dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 10:51