TJMS - 2000858-21.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000858-21.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Agravada: Regina Carvalho de Souza Costa Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Britto (OAB: 197909/MS) Interessado: Desembargador - Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE DO WRIT - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA - UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INICIAL INDEFERIDA - FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Somente é cabível o mandado de segurança contra ato judicial se, além da ausência de recurso e da impossibilidade /e concessão de efeito suspensivo, for teratológica ou flagrantemente ilegal a decisão e, além disso, houver perigo de dano irreparável ao direito do impetrante.
II) Constatado que o acórdão imputado como teratológico estava devidamente fundamentado, adotando interpretação jurisprudencial possível e assentada em representativo de controvérsia à época da sua prolação, não se vislumbra teratologia ou ilegalidade a admitir a impetração de mandado de segurança, que funcionaria, no presente caso, como sucedâneo do recurso, o que não se admite.
III) Inicial do mandamus indeferida, decisão mantida.
Agravo Interno conhecido, mas improvido, com o parecer ministerial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/10/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 17:30
Confirmada a intimação eletrônica
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10/10/2022 17:30
Recebidos os autos
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10/10/2022 17:30
Confirmada a intimação eletrônica
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07/10/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 13:49
INCONSISTENTE
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07/10/2022 04:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2022 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2022 14:15
Indeferida a petição inicial
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05/10/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/10/2022 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 09:04
Conclusos para decisão
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04/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:04
Distribuído por sorteio
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04/10/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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