TJMS - 2000965-65.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 11:25
Baixa Definitiva
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19/01/2023 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000965-65.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravado: Desembargador Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Maysa Henrique Braguini Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE DO WRIT - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA - UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INICIAL INDEFERIDA - FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Somente é cabível o mandado de segurança contra ato judicial se, além da ausência de recurso e da impossibilidade de concessão de efeito suspensivo, for teratológica ou flagrantemente ilegal a decisão e, além disso, houver perigo de dano irreparável ao direito do impetrante.
II) Constatado que o acórdão imputado como teratológico estava devidamente fundamentado, adotando interpretação jurisprudencial possível e assentada em representativo de controvérsia à época da sua prolação, não se vislumbra teratologia ou ilegalidade a admitir a impetração de mandado de segurança, que funcionaria, no presente caso, como sucedâneo do recurso, o que não se admite.
III) Inicial do mandamus indeferida, decisão mantida.
Agravo Interno conhecido, mas improvido, com o parecer ministerial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/01/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 13:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/11/2022 13:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/11/2022 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2022 14:06
Recebidos os autos
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23/11/2022 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2022 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2022 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
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16/11/2022 10:21
Recebidos os autos
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16/11/2022 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/11/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:36
Confirmada a intimação eletrônica
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10/11/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 01:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 01:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2022 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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