TJMS - 0812795-86.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Mayara Brenda Lechuga (OAB 14214/MS) Processo 0812795-86.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A., ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Sent. de fls. 184-190: (...) Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Edivaldo Fidélis da Silva nos autos desta demanda proposta em face de ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A., fazendo-o para, ratificando a tutela provisória de urgência:a) determinar o restabelecimento no fornecimento de energia elétrica na UC nº 10/1401574-7, proibindo a parte ré de suspendê-lo em decorrência do inadimplemento da fatura no valor de R$ 10.057,36 (dez mil e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o efetivo cumprimento da ordem judicial;b) condenar ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. ao pagamento de indenização pelos danos morais causados a Edivaldo Fidélis da Silva, estabelecendo-se o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios na forma do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, incidentes a partir da data da citação (06/12/2023 – fl. 48).c) condenar ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios referente à lide principal, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao grau de zelo com que os patronos da parte autora lidaram com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.d) condenar Edivaldo Fidélis da Silva ao pagamento em favor de ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. de R$ 10.057,36 (dez mil e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos), com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data de emissão da fatura, além de juros moratórios na forma do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, incidentes a partir da data da citação (06/12/2023 – fl. 48).e) condenar Edivaldo Fidélis da Silva ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios referente à lide reconvencional, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao grau de zelo com que os patronos da parte ré/reconvinte lidaram com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a gratuidade concedida às fls. 39/40.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 15:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Mayara Brenda Lechuga (OAB 14214/MS) Processo 0812795-86.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A., ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - A prova requerida pelo réu/reconvinte, qual seja, o depoimento pessoal da autora/reconvinda, nenhuma pertinência possui para o fim de comprovar os fatos controvertidos estabelecidos na decisão de fls. 171/172, pois não basta, quanto ao item "a", a comprovação da interrupção do fornecimento de energia, mas a legalidade da medida, no tocante à existência de débitos contemporâneos ao atos, o que deve ser comprovado por meio documental.
No tocante ao item "b", ou seja, desvio de ramal de entrada de energia elétrica, tal fato haveria de ser comprovado por meio de prova pericial, não se prestando o depoimento pessoal para tal fim.
Assim, indefiro a prova requeria e, por não haver outras, tem-se que o feito comporta julgamento antecipado.
Cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença.
Intimem-se. -
11/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0812795-86.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A., ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Autos em saneamento.
Não há preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) se houve interrupção ilegal do fornecimento de energia na residência de Edivaldo Fidelis da Silva por parte da ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A, pois fundamentada em débitos não atuais; b) se Edivaldo Fidelis da Silva promoveu desvio no ramal de entrada de energia elétrica em sua unidade consumidora.
A relação de consumo estabelecida entre as partes é manifesta, vez que encaixam-se perfeitamente autora e ré nas definições de "consumidor" e "fornecedora", trazidas pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
Ademais, tem-se, no presente caso, a hipossuficiência do consumidor, pois a ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A, empresa de porte considerável e detentora do monopólio do fornecimento de energia elétrica no Estado de Mato Grosso do Sul, possui conhecimento técnico e aparato de pessoal para melhor comprovar a inocorrência de irregularidades.
Por conseguinte, ter-se-á por possível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o que elenca, como direito básico do consumidor, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras extraordinárias de experiências".
Desta feita, inverto o ônus da prova para impor à parte ré o ônus de comprovar a regularidade no corte do fornecimento de energia elétrica no imóvel de Edivaldo Fidelis da Silva, bem como ter sido promovido desvio no ramal de entrada de energia elétrica na unidade consumidora em seu nome.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida. Às providências.
Intimem-se. -
17/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:52
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0812795-86.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edivaldo Fidelis da Silva - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Chamo o feito à ordem.
O réu apresentou reconvenção, mas não providenciou o recolhimento das custas respectivas, para o que concedo o prazo de 15 (quinze) dias, pena de não conhecimento do pedido reconvencional.
Cadastre-se a reconvenção.
Intimem-se -
30/10/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 18:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0812795-86.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edivaldo Fidelis da Silva - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
Intimem-se -
06/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0812795-86.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edivaldo Fidelis da Silva - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intime(m)-se Edivaldo Fidelis da Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 15:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 17:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 17:05
de Conciliação
-
07/05/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:47
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 18:47
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 11:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 16:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2024 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2024 18:21
de Instrução e Julgamento
-
29/02/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:05
Transferência de Processo - Saída
-
21/02/2024 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 15:06
de Instrução e Julgamento
-
17/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 19:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/12/2023 12:12
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 18:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:00
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 17:00
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 16:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/12/2023 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 15:44
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:34
Outras Decisões
-
30/11/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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